Ser demitido sem justa causa é difícil, mas para quem trabalha com carteira assinada, há uma proteção salarial: o seguro-desemprego.
Dessa forma, ele é pago em três a cinco parcelas. Além disso, seu valor mudou agora em maio, com a atualização do salário mínimo.
Saiba todas as mudanças no seguro-desemprego a seguir.
O que é o seguro-desemprego?
Em primeiro lugar, vale lembrar sobre o que é este auxílio financeiro para o trabalhador.
Desse modo, indivíduos demitidos sem justa causa de um emprego formal com carteira assinada, como resultado da falência da empresa, redução de funcionários ou corte de gastos pelo empregador, podem ter direito a receber o seguro-desemprego.
Assim, esse auxílio financeiro pode ser fornecido por até cinco meses para garantir que o cidadão não seja prejudicado.
Entretanto, caso o beneficiário obtenha um novo emprego ou inicie um empreendimento durante o período de recebimento do seguro-desemprego, as parcelas serão interrompidas.
Ademais, elas serão somente retomadas se o indivíduo for demitido sem justa causa novamente.
Além disso, é necessário cumprir outros requisitos, como ter trabalhado por pelo menos 12 meses antes do primeiro pedido, 9 meses para o segundo pedido e 6 meses para os demais.
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Como pedir o seguro-desemprego?
A solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada online por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do portal Gov.br.
Assim, durante o processo, o cidadão deve fornecer suas informações pessoais e anexar o documento de demissão fornecido pelo empregador. O próprio sistema realizará o cálculo do valor que o indivíduo poderá receber nos próximos meses.
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Novo valor
O valor do seguro-desemprego que o trabalhador irá receber depende do seu perfil e do quanto ele ganhava nos três meses antes da demissão.
Contudo, o valor mínimo é igual ao salário mínimo do país, que aumentou em R$ 18 no dia 1º de maio. Com isso, todos os pagamentos feitos a partir desse mês já incluirão esse aumento.
Assim, vale lembrar que, anteriormente, o valor mínimo nacional era de R$ 1.302, no entanto, com a recente mudança, o pagamento do seguro-desemprego também foi afetado.
Quem foi afetado?
Categorias de Trabalhadores | Valor Mínimo do Seguro-Desemprego |
---|---|
Empregado Doméstico | R$ 1.320 |
Pescador em Período de Defeso | R$ 1.320 |
Trabalhador Resgatado da Escravidão | R$ 1.320 |
Trabalhadores em Geral | R$ 1.320 |
Aprenda a calcular o valor do seguro-desemprego
Para calcular o valor do seguro desemprego, é necessário usar a média dos três últimos salários registrados em carteira e aplicá-la na tabela a seguir.
Desse modo, veja:
Faixa Salarial | Cálculo da Parcela |
---|---|
Até R$ 1.968,36 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | O valor será invariável de R$ 2.230,97 |
Quais são as obrigações da empresa em relação a este auxílio?
Para evitar futuros problemas, é importante que o empregador cumpra suas obrigações relacionadas a este auxílio.
Ademais, uma dessas obrigações é fornecer as informações necessárias para o registro do pedido de seguro-desemprego pelo empregado.
Adicionalmente, é responsabilidade do empregador disponibilizar a guia do seguro-desemprego e os demais papéis indispensáveis para que o funcionário possa requerer o benefício.
Além disso, é crucial, ainda, que o empregador cumpra com o pagamento das verbas rescisórias devidas ao empregado dentro do prazo estabelecido por lei.
Porém, vale ressaltar que, se o empregador não fizer o que é preciso em relação a este auxílio financeiro, ele pode ser multado e ter que cumprir penalidades.
O trabalhador pode ainda recorrer à Justiça do Trabalho para ter seus direitos garantidos, o que pode resultar em um processo trabalhista contra a empresa.
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