Os eleitores que mudaram de cidade ou estado podem transferir o título de eleitor. A saber, têm até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2024.
Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito.
Siga a leitura para conferir o passo a passo e atualize o seu endereço agora mesmo!
Transferir o título de eleitor
Em primeiro lugar, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral. Então, clique em “Serviços eleitorais” e depois em “Autoatendimento Eleitoral”.
O passo seguinte é a opção “Título Eleitoral”. Depois, vá até o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”. Clique então em “Atualize seu endereço”.
Dessa forma, após preencher alguns dados solicitados pela página, a tela apresentará uma lista de documentos necessários para atender ao pedido.
Assim que os enviar, será preciso ainda preencher algumas informações complementares.
Atenção, o endereço informado nessa etapa deverá ser o mesmo do comprovante enviado na aba Documentos.
Em seguida, é só selecionar o local de votação desejado.
Então, ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo pelo qual poderá acompanhar a solicitação também no Autoatendimento Eleitoral, opção “Acompanhe uma solicitação”.
Requisitos
Para solicitar a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:
- Resida há pelo menos três meses no novo município;
- Não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral;
- Somente estão isentos desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer o procedimento.
Quem não pode transferir o título eleitoral
Estão vetados:
- A pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
- A eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.
Eleitor que mora fora do país também vota?
Se você mora fora do Brasil e tem dúvidas se precisa votar nas Eleições Municipais 2024, não se preocupe.
Todos os brasileiros e brasileiras que vivem em outro país e têm mais de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos – são obrigados a votar somente nos pleitos para presidente e vice-presidente da República.
Isso ocorre porque a votação em trânsito, procedimento por meio do qual o eleitorado pode votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral, só ocorre em ano de eleições gerais.
Mas, atenção: a regra é válida apenas para quem tem o título de eleitor registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), ou seja, que transferiu o documento para o exterior.
E se eu estiver temporariamente fora do país?
Se o eleitor não estiver no Brasil nos dias de votação, poderá apresentar justificativa de ausência de comparecimento por meio de uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título;
- Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral;
- Sistema Justifica.
A justificativa pode ser apresentada até 60 dias após cada turno. É possível ainda justificar a ausência até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral