O Governo pretende realizar mudanças no MEI com potencial para beneficiar milhares de empresas. Assim, juntamente com alguns parlamentares que têm ligação com o segmento, o governo federal pretende promover um PL (projeto de lei) que propõe a ampliação do limite de faturamento anual do MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil.
Afinal, para o enquadramento na categoria hoje o empreendimento pode faturar anualmente até R$ 81 mil, com a nova proposta o governo pretende elevar esse limite para R$ 144,9 mil.
Caso haja a aprovação da mudança, o quantitativo desse modelo de empresa no país deve sofrer um aumento de até 20%, segundo as projeções da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil).
Quer saber todas as informações a respeito desse projeto de lei que amplia o faturamento da categoria MEI? Continue a leitura do texto até o final!
Vantagens das mudanças no MEI
Primeiramente vale destacar que o MEI traz muitas vantagens especialmente em relação a tributação. O que leva muitas empresas com faturamento mais alto a camuflarem seus rendimentos para não ultrapassarem o limite anual.
Nesse sentido, o Grupo de Trabalho do MEI que pertence ao Fórum Permanente das Microempresas e Pequeno Porte aponta a existência de 470 mil empresas que têm faturamento entre R$ 81 mil a R$ 144,9 mil. Sendo assim, essas entidades terão a oportunidade de se enquadrar na categoria com esse novo teto.
Mesmo com a existência desse limite para o faturamento e com o impedimento de contratação de mais de um colaborador, o MEI oferece inúmeras vantagens aos empreendedores. Sobretudo quando se trata da tributação mensal que traz um valor fixo.
Outro ponto relevante é que o quantitativo de declarações tributárias é infinitamente inferior, em comparação às demais modalidades. Além disso, conta com praticidade e rapidez no momento de abertura e da baixa do CNPJ. Podendo ser realizadas de modo rápido e totalmente on-line.
Diferenças entre as modalidades de empresa
A princípio, a principal diferença entre as categorias MEI (Microempreendedor individual) e a categoria ME (Microempresa), está no limite de faturamento e colaboradores. Contudo, existem vários outros pontos que diferem as duas modalidades, em especial nas questões referentes a impostos e declarações.
Sendo assim, as MEs (microempresas) podem atingir um faturamento de até R$ 360 mil anual e realizar a contratação de até nove funcionários (segmento do comércio e serviços) ou até 19 funcionários (segmento da indústria).
Quanto aos tributos mensais, a apuração acontece de acordo com a receita, além disso existem mais declarações obrigatórias. Em relação aos trâmites de abertura e baixa do CNPJ, podem ocorrer variações a depender da atividade e do estado de fixação da empresa.
Novas alíquotas com as mudanças no MEI
Por fim, é importante destacar que a elevação no número de empresas nessa categoria com as mudanças no MEI, em grande parte seria consequência da regularização de muitas empresas, cujos proprietários deixam de realizar a emissão de NFS (notas fiscais) ao final do ano com o intuito de não ultrapassar o limite de faturamento.
Essa situação ocorre devido ao medo de perder as vantagens em relação à tributação. Sendo assim, a partir da mudança o MEI que apresentar faturamento de até R$ 81 mil, deve continuar pagando 5% do salário mínimo (valor fixo).
Enquanto aqueles que obtiverem faturamento entre R$ 81 mil até R$144,9 deverá pagar R$ 181,14 mensal. Esse valor equivale a 1,5% teto mensal, pela nova regra de faturamento (R$ 12.076).
O que você achou das mudanças no MEI? Comente conosco.