Recentemente o Governo anunciou alterações no Cadastro Único, com a inclusão de uma nova funcionalidade. Por meio deste novo recurso, agora é possível o cadastramento de pessoas sem vínculos familiares e menores de 16 anos em abrigos públicos, que não possuem um Responsável Familiar (RF).
Com essa finalidade, o Ministério da Cidadania adicionou a figura do Representante Legal (RL) para facilitar a inclusão deste público na base nacional do sistema no dia 24 de setembro.
“É mais um mecanismo que criamos para levar cidadania a todos os brasileiros, seguindo o lema do Governo Federal que ninguém fica para trás. O Cadastro Único é importante para identificarmos todas as pessoas em situação de vulnerabilidade no país, inclusive as que serão atendidas pelo novo programa social, o Auxílio Brasil”, declarou João Roma, ministro da Cidadania.
Mudanças no Cadastro Único
A partir da implementação da novidade, o sistema do Cadastro Único traz a funcionalidade “Incluir um RL – Representante Legal” para que os gestores municipais possam inscrever as pessoas sem responsável familiar.
A saber, a Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad) recebe diversas demandas nesse sentido, já que pelas regras previstas na legislação, estas pessoas não podem ser consideradas Responsáveis Familiares ou não têm ninguém para representá-las dessa maneira.
Figura do Representante Familiar
Já conhecida, o Cadastro Único exige a figura do RF, que é quem presta as informações sobre os demais membros da família para o cadastramento.
Agora, com a nova versão do sistema, crianças e adolescentes menores de 16 anos, que estão sendo atendidas por abrigos públicos, e pessoas sem vínculos familiares que por incapacidade civil não podem ser cadastradas como Responsável pela Unidade Familiar passam a ser contempladas.
Com informações da Diretoria de Comunicação do Ministério da Cidadania
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