A Receita Federal mudou as regras da declaração do Imposto de Renda. Por isso, é muito importante ter atenção ao reunir as informações fiscais, pois o calendário de envios de 2023 já está em vigor.
Saiba o que mudou nas regras do Imposto de Renda a seguir.
Isenção no Imposto de Renda
Em 2023, alguns investidores terão facilidades na declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal isentou o tributo para vendas de baixo valor ou sem lucro.
Entretanto, aqueles que se encaixam nos outros critérios de obrigatoriedade precisam declarar o Imposto de Renda normalmente, mesmo que tenham renda baixa ou apenas comprado ações em 2022.
O que mudou?
Anteriormente, qualquer valor aplicado em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares exigia que o contribuinte declarasse Imposto de Renda, mesmo sem lucro ou tendo tomado prejuízo no ano anterior.
Porém, com as novas regras, agora, somente aqueles que venderam mais de R$ 40 mil em renda variável ou obtiveram lucro em vendas no ano anterior precisam fazer a declaração.
Desse modo, caso a soma das vendas mensais de ações, sem considerar o lucro, seja inferior a R$ 20 mil e o investidor não tenha realizado day trade, não haverá cobrança do tributo. Contudo, mesmo nesses casos, é preciso declarar os ativos e os resultados das operações, pois houve lucro no ano anterior.
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Quem precisar declarar o Imposto de Renda este ano?
Lembrando que existem situações em que se é obrigado a declarar Imposto de Renda. Veja a lista com os critérios:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Receita bruta anual acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Possuir ou ser proprietário, até 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, incluindo terra sem edificações, com um valor total superior a R$ 300 mil;
- Tenha obtido lucro na venda de bens ou direitos sujeito à tributação.
- Realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias, ou outras bolsas semelhantes;
- Opção pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Se encontrava na condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu com esta condição em 31 de dezembro de 2021.
Quais documentos ter em mãos para declarar IR?
A fim de facilitar o processo de preenchimento, é importante ter os seguintes documentos em mãos:
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições de imóveis ou veículos;
- Documentos que atestem a contração de dívidas maiores que o valor de R$ 5 mil;
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa possuir.
Quem está isento de declarar Imposto de Renda este ano?
Segundo a atual regra vigente, aqueles que ganharam até R$ 1.903,98 por mês em 2022 estão dispensados de pagar o Imposto de Renda.
Consequentemente, aqueles que receberam até um salário mínimo e meio durante o ano passado não precisam se preocupar com a declaração do IR neste ano.
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Quais despesas preciso declarar no IR?
É muito importante que você se atente às despesas que precisam ser obrigatoriamente declaradas.
São elas:
- Gastos médicos (incluindo plano de saúde);
- Gastos com educação;
- Ganhos (salário, aposentadoria, etc);
- Pensão alimentícia;
- Contribuição obrigatória ou complementar ao INSS;
- Aluguel;
- Valores presentes em conta-corrente e poupança;
- Montantes em moeda estrangeira.
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