O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou uma nota técnica criticando duramente um acordo trabalhista que aconteceu no Espírito Santo há alguns dias. Por esse acordo, um empregado terá que realizar um trabalho para pagar uma dívida trabalhista.
Tudo começou quando esse empregado entrou na Justiça do Trabalho contra a sua empresa. Ele queria provar que existia um vínculo de emprego entre ele e a boate onde trabalhava. Mas ele não conseguiu e perdeu o processo.
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), decidiram que na verdade era o empregado quem devia 10 mil reais em honorários para a empresa. Dessa forma, ele deveria pagar esse dinheiro.
Mas ele afirmou que não tinha condições de pagar essa quantia. Dessa forma, o TRT-ES decidiu que ele teria que realizar serviços comunitários para pagar essa dívida. Mas o MPT não gostou nada dessa história e comparou com serviços da “Idade Média”.
De acordo com a nota técnica do MPT, essa prática seria uma “gravíssima transgressão à ordem jurídica de proteção ao trabalho e aos direitos humanos fundamentais”, diz a nota. “Tais direitos são indisponíveis dos cidadãos trabalhadores”, segue.
Acordo da discórdia
O MPT lembrou ainda que as leis brasileiras não permitem a prática de trabalho comunitário para pagamento de dívidas. A nota lembra que isso só é legal quando se tratam de trabalhadores com privação de liberdade acima de seis meses.
A nota lembra ainda que o Brasil já passou por uma condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Isso aconteceu em 2016, quando os juízes julgaram o caso de fazendas brasileiras que estavam fazendo com que os trabalhadores trabalhassem para pagar dívidas.
O texto termina afirmando que o acordo seria, além de tudo, “discriminatório”. O MPT questionou quais trabalhadores passariam pela obrigação de trabalhar para pagar dívidas e argumentou que pessoas com maior poder aquisitivo jamais passariam por essa punição. Seja como for, o tema vai longe.