Em um documento interno, o Ministério Público do Trabalho (MPT) confirmou a ideia de que o trabalhador que se nega a tomar vacina contra Covid-19 pode sofrer demissão por justa causa. Essa é uma questão polêmica na sociedade neste momento.
De acordo com o MPT, esse entendimento segue o bonde do Supremo Tribunal Federal (STF) e da própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso porque o trabalhador precisaria seguir essas regras. O empregador portanto poderia demitir seu funcionário.
Recentemente, o STF decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória, mas não compulsória. Isso significa dizer que ninguém pode puxar alguém pelo braço, mas a pessoa que se negar a receber a vacina, pode sofrer punições.
Já a CLT fala sobre o dever do empregador de manter a segurança dos empregados. Se entende portanto que a vacina contra a Covid-19 é um elemento de segurança na pandemia. Então o empregador poderia demitir quem não quer se proteger.
Mas o MPT deixou claro que a demissão por justa causa só deve acontecer em último caso. Dessa forma, se um empregado se nega a tomar a vacina, o empregador precisa primeiro tentar convencê-lo a mudar de ideia. Só depois ele pode prosseguir com essa demissão.
Vacina para trabalhadores
Aqui logicamente não entram na conta aqueles trabalhadores que não podem se vacinar. Grávidas e pessoas com alergia a qualquer componente da vacina não precisam receber a vacina. Mas é sempre o empregado que precisa provar que não pode tomar o imunizante.
Vale lembrar que esse documento do MPT não tem força de lei. Assim, as empresas não precisam seguir essas regras obrigatoriamente. Seja como for, ele não deixa de ser um documento que pode ajudar empregadores em possíveis processos sobre o tema na Justiça do Trabalho.