O Ministério Público de Sergipe comunicou nesta sexta-feira (13) que recomendou pela segunda vez à Polícia Rodoviária Federal a introdução de câmeras corporais para policiais que atuam em policiamento geral, ou seja, patrulhamento rodoviário e cumprimento de medidas judiciais. A proposta do MP de Sergipe surgiu após a morte de Genivaldo Santos, quando agentes da PRF torturaram o homem, jogando-o no porta-malas da viatura e obrigando-o a inalar gás lacrimogêneo.
Manifestação da MPF de Sergipe
Conforme o Ministério Público Federal, uma recomendação foi realizada à PRF para implantação de câmeras corporais em seus agentes no prazo de até 180 dias. Caso as recomendações não sejam atendidas ou acatadas, poderão ser tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Sendo assim, a PRF tem 15 dias para se manifestar sobre o cumprimento das recomendações após o recebimento do documento, enviado em 8 de janeiro. Além disso, segundo informações prestadas pelo MPF de Sergipe em julho no ano passado, foi proposto o uso de câmeras nos uniformes da Polícia Rodoviária Federal e um grupo de trabalho foi formado para discutir o assunto, porém, isso não aconteceu.
Na época, o procurador ainda destacou o relatório do Consesp (Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública) sobre o uso de câmeras corporais, concluindo que tais dispositivos poderiam melhorar a proteção policial, reduzir o uso da força e aumentar a transparência, entre outros benefícios.
Caso Genivaldo e Júri Popular
A decisão do juiz Rafael Soares Souza, da 7ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, determinou, que William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento, os três policiais rodoviários federais acusados de envolvimento na morte de Genivaldo Santos, fossem submetidos a Júri Popular. Além disso, segundo o juiz, tratou-se de tortura e triplo homicídio. Cumpre ressaltar que, segundo o atestado de óbito, a causa da morte foi por asfixia e insuficiência respiratória. De acordo com uma investigação minuciosa do caso, Genivaldo Santos, de 38 anos, ficou exposto ao gás tóxico por 11 minutos e 27 segundos, impedido pelos agentes da PRF de sair da viatura.
Próximos passos
Se a Justiça concordar com o entendimento do MPF de Sergipe, verificando haver indícios de crime doloso contra a vida, os acusados serão julgados por um júri e não por um juiz singular. Do contrário, o juiz de primeira instância segue para a próxima etapa do julgamento do caso. Os policiais enfrentarão uma sentença de 134 anos se condenados à pena máxima prevista em lei. Segundo o MPF, o crime de tortura é punido com pena de dois a oito anos de prisão, que neste caso pode chegar a 10 anos e oito meses se um funcionário público torturar uma pessoa com deficiência.
Além disso, o abuso de funções é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos. Em suma, as sentenças mínimas e máximas para homicídio qualificado são de 12 e 30 anos de prisão.