Paulo Gonet Branco, vice-procurador-geral do Ministério Público Eleitoral (MPE), votou nesta quarta-feira (18) pela improcedência de uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legenda afirma que o presidente Jair Bolsonaro (PL) realizou campanha eleitoral antecipada em Cuiabá, no Mato Grosso, ao lado do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL).
Na ocasião, o chefe do Executivo visitou a cidade, participou de eventos com apoiadores e ainda compareceu a um culto da Assembleia Geral Ordinária da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, que foi promovido pelo pastor José Wellington, também citado na ação.
“Presidente, o senhor é nosso pré-candidato. Esperamos que no mês de outubro, para envergonhar o diabo, para dizer àquela gente que não gosta dos crentes, que Jesus Cristo dará a este homem a vitória no primeiro turno, se Deus assim permitir”, disse o Pastor José Wellington durante o culto.
Para o PT, os eventos mencionados foram apresentados como compromissos oficiais de Bolsonaro, na qualidade de chefe do Executivo, mas “serviram apenas de pretexto para mais um episódio de campanha eleitoral extemporânea”.
Em sua decisão, o vice-procurador-geral, apesar de ter elogiado os argumentos do PT, disse que não vê sinais de que os atos praticados configurem propaganda antecipada. “Não há elemento para se anuir à crítica dos representados de abuso do direito de litigar, pela reiteração de demandas absolutamente infundadas”, opinou Paulo Gonet Branco.
Na ação, o PT ainda mencionou o movimento “Acelera Cuiabá”, que promoveu atos pró-Bolsonaro com carros e motos logo quando ele chegou na cidade. No entanto, na avaliação do MPE, a organização de recepção para o presidente o chefe do Executivo “não traduz, em si, conduta relevante” do ponto de vista eleitoral.
Isso porque, de acordo com o vice-procurador-geral, “mesmo que algum dos circunstantes houvesse praticado ilícito eleitoral – o que, diante dos termos da representação ajuizada, não se flagrou – faltaria provas do intuito de fomentar um acontecimento proscrito, necessário para se justificar a punição buscada na demanda”.
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