Nesta quinta-feira (1º), a Comissão mista que analisa a medida provisória que retoma o Programa Minha Casa, Minha Vida aprovou o relatório do deputado Marangoni (União-SP). Esse é o relatório que promove mudanças substanciais na versão original enviada pelo governo. A seguir, o texto seguirá agora para o Plenário da Câmara dos Deputados. Confira fala do senador Eduardo Braga (MDB-AM), presidente da Comissão Mista:
Acabamos de aprovar por unanimidade o relatório da MP 1.162/2023, que retoma o maior programa habitacional da história do nosso país. Trata-se de uma grande vitória que envolveu parlamentares além de movimentos sociais e empresariais. O Brasil começa a dar um passo rumo ao resgate de uma dívida social com mais de 5,8 milhões de famílias que aguardam a realização do sonho da casa própria.
Além disso, Rodrigo Pacheco, presidente do Senado que também participou da reunião, afirmou que essa decisão foi positiva. Ele acredita que foi acertada a decisão do Congresso Nacional de retomar as comissões mistas de medidas provisórias, previstas na Constituição. Estas são as medidas que foram suspensas durante a pandemia do COVID-19.
Ele também afirmou que esta comissão mista dá um exemplo em bom tempo de um parecer construído a várias mãos. Ela faz isso ao ouvir a sociedade civil organizada, com uma votação unânime para a sua aprovação.
Fonte: Agência Senado
Mudanças no Minha Casa, Minha Vida
É importante ressaltar que o relator Marangoni manteve os critérios de renda para a qualificação de famílias ao programa como previsto na versão original. Entretanto, ele fez alterações para acatar mais de 80 emendas propostas na comissão.
Assim, ele afirmou que o objetivo foi aprimorar o programa, incluindo novas formas de construir moradias e agentes financiadores, bem como expandindo o escopo dos beneficiados. Desa forma, ele afirma que modernizou, corrigiu falhas, humanizou, e também trouxe novas formas e possibilidades de produção para que exista um cardápio maior para oferecer para todos que sofrem por não ter sua moradia.
Além disso, uma das mudanças prevê o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal e o estímulo à entrada de bancos privados, entre eles bancos digitais e instituições financeiras locais, como cooperativas de crédito, na operação do programa. Para que isso ocorra, essas instituições financeiras devem fornecer informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades, por meio de aplicativo que identifique o destinatário do dinheiro.
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Participação de mais bancos
Como citado acima, a MP também prevê entrada de outros intermediadores financeiros, além da Caixa Econômica e do Banco do Brasil, nas operações do programa. De acordo com o representante da Caixa, a demanda habitacional do País é maior do que a capacidade de atendimento do banco. Dessa forma, ele afirmou que não há necessidade de reserva de mercado para operar o programa. Além disso, ele também ressaltou que o banco, que é o principal executor das operações com recursos do FGTS, realiza 2.644 contratos de financiamentos de moradia por dia.
Para completar, o representante da Caixa Rodrigo Souza ainda ressaltou que o maior impasse de acesso ao financiamento está em famílias com renda inferior a R$ 2 mil. Essas são famílias que não conseguem pagar o valor de entrada da casa. Dessa forma, atualmente o programa tem apenas 7% das contratações voltadas para a faixa de R$ 1.600 a R$ 1.800.
Por esse motivo, ele ressaltou a importância de contrapartidas locais de financiamento. De acordo com ele “Quando entra um ente público local (estados e municípios) com um cheque que permite reduzir o valor de entrada, nós vemos com bons olhos”.
Outra pessoa que defendeu a pluralidade de intermediários financeiros do programa Minha Casa, Minha Vida, foi o executivo Roberto Abdalla. De acordo com ele, é impossível que um agente financeiro sozinho consiga atender o país inteiro, por mais que ela tenha capilaridade. Além disso, ele também apontou a necessidade de buscar novas fontes de financiamento tanto para o segmento de mercado.
Para que isso funcione, o relator da MP, deputado Marangoni (União-SP) salientou a importância da responsabilidade dos agentes financeiros em cumprir os termos dos contratos. De acordo com ele, é comum a alegação de atrasos no pagamento e da necessidade de realinhamento financeiro para a não conclusão das obras.
Outras novidades do novo Minha Casa, Minha Vida
Além dessas questões, o relatório também prevê que, no mínimo, 5% dos recursos da política habitacional sejam repassados fundo a fundo ou por meio de convênios para financiar a retomada de obras paradas, a reforma (retrofit) ou requalificação de imóveis inutilizados, bem como as obras habitacionais em municípios de até 50 mil habitantes.
Em adição, o relatório adicionou a emenda que prevê o desconto de 50% na conta de energia dos consumidores inscritos no Cadastro Único dos programas sociais do governo (CadÚnico). Além disso, o parecer também inclui critérios de sustentabilidade e eficiência energética, bem como reaproveitamento não potável das águas cinzas.
O texto aprovado também inclui as mulheres vítimas de violência doméstica e as famílias residentes em áreas de risco entre as prioridades para firmar contratos de moradia.
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Subsídios
Dessa forma, com a intenção de redirecionar as moradias de baixa renda para áreas mais privilegiadas, o relatório prevê três subsídios. São eles:
- Subsídio verde, destinado a projetos com uso de tecnologias sustentáveis e ambientais;
- Subsídio de localização, para empreendimentos próximos a áreas urbanas e integrados ao transporte público;
- Subsídio de qualificação, para construções que incluam áreas comerciais.
Novos valores das faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida:
Faixa de renda para imóveis em áreas urbanas
- Faixa 1: renda bruta mensal familiar de até R$ 2.640
- Faixa 2: renda bruta mensal familiar de R$ 2.640,01 até R$ 4.400
- Faixa 3: renda bruta mensal familiar de R$ 4.400,01 até R$ 8.000
Faixa de renda para imóveis em áreas rurais
- Faixa 1: renda bruta anual familiar de até R$ 31.680
- Faixa 2: renda bruta anual familiar de R$ 31.680,01 até R$ 52.800
- Faixa 3: renda bruta anual familiar de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil
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