Nesta terça-feira (31), foi aprovada no Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 1.085/2021 que permite que os cidadãos acessem pela internet os serviços dos cartórios de registros públicos do país.
A saber, a medida cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), com o objetivo de desburocratizar esses registros e melhorar o ambiente de negócios brasileiro, através de um atendimento digital e padronizado.
Além disso, moderniza a Lei de Registros Públicos, atualiza a Lei dos Cartórios e aprimora os processos de incorporação imobiliária.
Modernização dos cartórios
De acordo com o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Pedro Calhman de Miranda, a reforma do sistema cartorial é uma das medidas com maior impacto na vida do cidadão.
“Hoje, mais da metade dos cartórios nem sequer tem página na internet, obrigando o cidadão a gastar tempo e dinheiro comparecendo presencialmente. A partir da implantação do sistema, os computadores e celulares permitirão acesso aos serviços para a população dentro da sua casa”, diz o secretário.
Com o Serp, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, de forma centralizada, possibilitando acesso mais rápido às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis.
Isso aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais e traz mais eficiência e segurança jurídica aos negócios realizados.
Essa maior facilidade na consulta de dados terá impacto no mercado de crédito, facilitando o uso e conferência de garantias.
Com o ponto de acesso único na internet, acaba a peregrinação do cidadão pelos mais de 13 mil cartórios de registros civis, de pessoas jurídicas, de imóveis e títulos, para obter certidões e informações.
Por fim, a medida permite ainda o uso de assinaturas digitais e a dispensa do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos. Reduzindo custo e burocracia, assinaturas poderão ser feitas pelo cidadão utilizando seu cadastro na Plataforma GOV.BR.
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Redução de Prazos
Ainda mais, a medida traz também maior eficiência, com a redução dos prazos máximos dos serviços dos cartórios de registros.
O prazo para registro de escrituras de compra e venda de imóveis passará de 30 dias corridos para 5 dias úteis. Já as certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel, deverão ser emitidas em até 4 horas.
Com a integração dos registros de garantias de bens móveis e imóveis em um sistema único, o canal de garantias será fortalecido no Brasil.
Agora, o texto aprovado segue à etapa de sanção do Presidente da República para conversão em lei.
A efetiva implantação do sistema depende também de regulamentação pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Vale destacar que o prazo máximo para implementação do Serp é 31 de janeiro de 2023.
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