Arquivamento. É isso o que a Procuradoria da República no Distrito Federal opinou quando questionada sobre a acusação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no famoso caso do triplex do Guarujá, no litoral de São Paulo.
De acordo com Marcia Brandão Zollinger, procuradora da República, houve prescrição dos crimes supostamente cometidos pelo petista após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, assim como publicou o Brasil123, considerou suspeita a atuação do ex-juiz Sérgio Moro no caso e anulou a condenação de Lula.
Logo após a anulação da Corte, o caso foi encaminhado à Justiça Federal em Brasília. Por lá, a investigação precisaria recomeçar do zero. Isso, sem que as provas colhidas no processo original da Lava Jato de Curitiba fossem usadas.
Conforme o Ministério Público (MP), as penas aplicadas pela Justiça no processo anulado mostram que o prazo para punir Lula prescreveu. Na visão do órgão, isso acontece porque elas são reduzidas pela metade para acusados com mais de 70 anos — Lula tem 76 anos.
“Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, apontou Marcia Zollinger.
Lula e Moro
Em nota, a defesa de Lula afirmou que o pedido do MP deve pôr fim a um caso “construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e atacá-lo indevidamente sua reputação”.
Após o comunicado da defesa do ex-presidente, Sergio Moro (Podemos) foi às redes sociais e afirmou que manobras jurídicas enterraram de vez o caso do triplex de Lula, acusado na Lava Jato. De acordo com o ex-ministro, que é pré-candidato à presidência, crimes de corrupção deveriam ser imprescritíveis, “pois o dano causado à sociedade — que morre por falta de saúde adequada e que não avança na educação — jamais poderá ser reparado”.
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