Deve ser apreciada na próxima semana pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) nº 1055, de 2021, que dispõe sobre a criação de um grupo a caráter emergencial para tratar sobre o enfrentamento à crise hídrica. O tema tem sido regulamentado através de diversas tratativas em virtude da grave do cenário atual, tendo em vista que esta é a pior crise hídrica dos últimos 91 anos.
Desta forma, a MP implanta a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), com previsão de vigorar até o dia 30 de dezembro de 2021. O grupo terá a responsabilidade de estabelecer as normas para o limite de uso dos reservatórios das hidrelétricas, tanto de armazenamento quanto de vazão. Também será preciso decidir sobre a homologação das deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), com o propósito de exigir o respectivo cumprimento pelos órgãos e entidades competentes.
Os parlamentares também intencionam votar o quanto antes, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 5, de 2021, que modifica as normas de integração do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A PEC pretende extinguir a obrigatoriedade de que o corregedor nacional do Ministério Público seja escolhido entre os próprios membros do Ministério Público que o compõem.
O texto foi desconsiderado em Plenário pelo próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em virtude de a comissão especial criada para este fim não concluir a análise sobre o tema dentro do prazo de 40 sessões deliberativas.
O texto teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no começo de maio com o parecer do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).
A PEC também estabelece que dois membros do conselho indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem atuar tanto como ministros quanto juízes, e não apenas como juízes, como determina a lei atual. O texto também inclui membros do conselho, um representante do Ministério Público indicado alternadamente pelas duas Casas envolvidas.
A pauta também abrange o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 134, de 2019, que reestrutura regras para a certificação de entidades beneficentes cuja isenção nas contribuições para a seguridade social são garantidas pela Constituição. Por outro lado, permanecem iguais a maneira como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para ter direito às isenções mencionadas.
Esta reformulação é proveniente do parecer do STF que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei nº 12.101, de 2019. A justificativa dada foi de que a regulamentação dessa imunidade precisa ser feita no âmbito de lei complementar. O texto em questão é de autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), que também conta com um substitutivo preliminar do relator pela Comissão de Seguridade Social e Família, o parlamentar Antonio Brito (PSD-BA).