O Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1141/22, que estabelece regras especiais para a contratação de pessoal temporário para trabalhar na realização do Censo Demográfico de 2022, cuja coleta de dados começou em agosto.
Assim, de acordo com o texto, a contratação para o Censo 2022 dispensará a realização de processo seletivo e poderá incluir aposentados do serviço público da União, estados, Distrito Federal e municípios.
A saber, estes disputarão as vagas e exercerão atividades nas mesmas condições dos demais concorrentes ou contratados.
Censo 2022
A edição da MP foi um pedido do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e visa reforçar as equipes de recenseadores em todo o País e finalizar a coleta de dados.
Cabe mencionar que no início de novembro havia 90,5 mil recenseadores em ação, número que representa apenas 49,5% do total de vagas disponíveis.
Lembrando que, programado originalmente para 2020, o Censo foi adiado pela primeira vez em razão da pandemia de Covid-19. Em 2021 foi adiado novamente após cortes no orçamento federal.
Cabe ressaltar que a Lei 8.184/91 determina que o recenseamento da população deve ocorrer a cada dez anos, sendo que o último aconteceu em 2010.
É importante reforçar que a coleta nacional permite obter dados socioeconômicos da população, como distribuição geográfica, identificação étnico-racial, taxa de fecundidade, rendimento, frequência escolar, tipo de moradia e acesso a serviços como saneamento e coleta de lixo.
Tramitação
A MP 1141/22 será analisada agora no Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida irá para o Senado.
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Censo 2022 e o Auxílio Brasil
Existem informações falsas circulando por aí, associando indevidamente o Programa Auxílio Brasil com o questionário do Censo 2022.
Sendo assim, o Ministério da Cidadania garante que quem não responde ao Censo não irá perder o benefício do Auxílio Brasil.
Desse modo, se você por acaso recebeu algum link no WhatsApp com essa orientação, não repasse adiante.
“O Auxílio Brasil só é suspenso em caso de informações divergentes no Cadastro Único do Governo Federal, após um processo que analisa a situação das famílias para definir a permanência no programa. Antes disso, porém, o beneficiário é avisado para atualizar as informações”, orientou a pasta.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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