Hamilton Mourão (Republicanos), ex-vice-presidente da República e que agora é senador pelo Rio Grande do Sul, gastou R$ 3,8 milhões com o cartão corporativo ao longo dos quatro anos de seu mandato com o ex-chefe do Executivo Jair Bolsonaro (PL). Os números foram revelados nesta segunda-feira (13) pela agência “Fiquem Sabendo”, que solicitou o montante gasto com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Segundo a lista, grande parte do montante, R$ 3,1 milhões, foi gasto com alimentação e hospedagem. Ainda segundo o levantamento, Mourão gastou R$ 1,6 milhão em mercados e restaurantes, sendo que, dentre os estabelecimentos, estão locais como o mercado gourmet La Palma (R$553,2 mil), a Casa do Chocolate (R$ 5,8 mil), o Açougue Morro Branco (R$16,6 mil) e a La Boutique Padaria Francesa (R$ 34,4 mil).
Já com hotéis, o ex-vice-presidente gastou R$ 1,4 milhão, sendo que o Hotel Renaissance, em São Paulo, foi onde o maior valor foi registrado: 19 mil. O agora senador ainda gastou R$ 3,9 mil no Faria Lima Hotéis, R$ 11,3 mil no Deville Hoteis e R$ 9,9 mil no JW Rio de Janeiro. Durante viagens para fora do Brasil, Mourão gastou R$ 662,8 mil. Dentre esses gastos estão, por exemplo, com empresas que fornecem serviços, como bufês, para companhias aéreas. Para a Air China Aviation, por exemplo, Mourão pagou mais de R$ 30,2 mil.
Segundo o levantamento, as despesas de Mourão foram aumentando gradativamente até o último ano de mandato. Confira:
- No primeiro ano de mandato, Mourão gastou R$ 427,2 mil;
- No último, por outro lado, o valor gasto foi de R$ 1,6 milhão.
Os gastos de Mourão superaram os de Michel Temer (MDB), que era o vice-presidente antes do agora senador assumir o posto. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), a maior despesa de Temer foi em 2016, quando ele gastou R$ 670 mil com o cartão que, por lei, pode ser usado para suprimento de fundos, que abrange desde pequenos gastos, despesas eventuais, inclusive em viagens e serviços especiais que tenham de ser pagos no ato da compra, e também gastos sigilosos. Esses gastos, segundo a CGU, ainda que não precisem de licitação, devem ser respaldas pelos princípios da moralidade, publicidade e eficiência.
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