Para quem está em dúvida se os motoristas de aplicativo serão enquadrados no benefício, é válido destacar que o Ministério do Trabalho (MTP), divulgou as regras para o Auxílio Taxista, por meio da Portaria MPT nº 2.162, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Assim, ficam estabelecidas as diretrizes para o repasse do benefício devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
A saber, as duas primeiras parcelas no valor de R$ 1.000 cada serão creditadas no dia 16 de agosto.
Motoristas de aplicativo também vão receber o Auxílio Taxista?
Não! Até houve uma tentativa de movimentação dos parlamentares no intuito de incluir os motoristas de aplicativos como o Uber e 99, no entanto, a matéria não seguiu adiante.
Ao que tudo indica, o grande obstáculo foi a questão do cadastro desses profissionais.
Isso porque, diferentemente dos taxistas, os motoristas de aplicativo não são credenciados por órgãos públicos, o que poderia gerar diversos registros fraudulentos.
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E quais são os requisitos para receber?
Os critérios expostos na Portaria para elegibilidade ao Auxílio Taxista são:
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional;
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade;
- Motoristas também precisam estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados.
Os profissionais que estiverem com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido não poderão receber.
Além disso, não serão elegíveis aqueles que tenham seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão.
Ainda mais, não poderão receber, os titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
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