Sim, motoristas de Uber (ou de outras plataformas de transporte como a Lyft, Cabify, 99, etc.) têm a opção de abrir um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, desde que atendam aos critérios estabelecidos para essa categoria de negócio.
O MEI é uma forma simplificada de registro para pequenos empreendedores que faturam até um limite anual estabelecido pelo governo. Ele oferece vantagens como a possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários, facilidade na abertura e fechamento da empresa, além de uma carga tributária reduzida.
Dicas essenciais para motorista de UBER que deseja se formalizar
Antes de mais nada, para se tornar um MEI como motorista de Uber, é importante considerar alguns pontos:
- Faturamento Anual: Em primeiro lugar, o faturamento máximo permitido para se enquadrar como MEI varia anualmente e deve ser verificado no momento da abertura do MEI. Lembre-se de que a atividade de motorista pode ter variações sazonais, então é importante calcular bem o faturamento.
- Atividade Permitida: Verifique se a atividade “Motorista de Táxi, Motoboy, Entregador e Motorista de Aplicativo Independente” está entre as atividades permitidas para o MEI no momento da abertura. Essa lista pode sofrer alterações, portanto, é importante verificar sempre as informações atualizadas.
- Regularização: Ao se tornar um MEI, é necessário estar em conformidade com as regulamentações da sua cidade e/ou estado. Isso pode envolver obtenção de licenças específicas para operar como motorista de aplicativo.
- Declarações e Pagamentos: O MEI deve efetuar o pagamento mensal de um valor fixo, que engloba as contribuições previdenciárias e impostos. Esse valor é bastante reduzido em comparação a outras formas de empresa.
- Nota Fiscal: Como MEI, você terá a possibilidade de emitir notas fiscais para os serviços prestados, o que pode ser vantajoso quando há clientes que necessitam de comprovantes de pagamento.
Como se tornar Microempreendedor Individual?
Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, você pode seguir os passos abaixo:
Verificar se você se enquadra:
Antes de tudo, verifique se a sua atividade se enquadra nas permitidas para o MEI. Além disso, confira se o seu faturamento anual não ultrapassa o limite estabelecido para a categoria, que pode variar de ano para ano. Do mesmo modo, verifique também se você não é sócio ou titular de outra empresa e se não possui mais de um estabelecimento.
Acessar o Portal do Empreendedor:
Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor, que é mantido pelo governo brasileiro, onde você encontrará todas as informações e recursos necessários para se tornar um MEI.
Cadastrar-se:
No site do Portal do Empreendedor, você encontrará a opção de “Formalize-se”. Clique nessa opção e siga as instruções para preencher os seus dados pessoais, informações sobre a sua atividade e endereço do estabelecimento.
Obter o CNPJ e Alvará Provisório:
Após o preenchimento dos dados, você receberá o seu CNPJ e um alvará provisório, que permite o início imediato das atividades como MEI.
Pagamento Mensal:
Como MEI, você pagará um valor fixo mensal que engloba os tributos, como contribuição previdenciária e imposto. Nesse sentido, esse pagamento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que pode ser gerado mensalmente pelo Portal do Empreendedor.
Emissão de Nota Fiscal:
Após a formalização como MEI, você pode solicitar a emissão de um talão de nota fiscal para a sua atividade. No entanto, isso é opcional, mas pode ser útil para clientes que necessitam de comprovantes de pagamento.
Obrigações Anuais:
Além das obrigações mensais, você deve ficar atento às obrigações anuais, como a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até o final de maio de cada ano.
Todavia, é importante ressaltar que os passos acima fornecem uma visão geral do processo. É altamente recomendável que você busque orientação de um contador ou profissional especializado para garantir que todos os passos sejam executados corretamente e que você esteja em conformidade com a legislação vigente.