Nesta quarta-feira, 20, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei (PL) que cria uma nova categoria simplificada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motociclistas. A alteração tinha o intuito de contemplar somente os condutores de motos e triciclos de até 250 cilindradas que residem em cidades pequenas situadas fora de regiões metropolitanas, é preciso que tenham menos de 100 mil habitantes.
Denominada de ‘categoria S’, o motociclista interessado esse novo tipo de documento seria submetido a um processo simplificado que dispensa a necessidade de se submeter novamente a aulas e exames relacionados à legislação de trânsito, bem como os primeiros socorros. O Projeto de Lei (PL) nº 6367, de 2019, que dispõe sobre o tema, é de autoria do deputado Walter Alves (MDB-RN), e relatado pelo deputado Bosco Costa (PL-SE), que solicitou a rejeição do tema.
A justificativa apresentada pelo parlamentar foi a de que com o tempo e o custo investidos na conclusão desta nova categoria de habilitação são altos, além do modelo tradicional da CNH. “Entretanto, não podemos abandonar um de nossos principais papéis nessa comissão: o combate à violência no trânsito e a preservação da vida”, alegou.
No entanto, tendo em vista que o projeto foi rejeitado na única sessão de mérito, o texto será arquivado, a menos que surja algum recurso contrário promovido pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Na oportunidade, o relator lembrou que o tema já foi analisado em ocasião anterior, mais precisamente no mês de agosto desde ano pela Comissão. Na época, especialistas em trânsito foram convidados para participar da reunião e se posicionaram contrários à nova categoria.
O principal argumento apresentado foi o de que a categoria simplificada de emissão da CNH poderia acarretar na ampliação do número de mortes no trânsito que já é bastante alto. Desta forma, o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) seria prejudicado.
Vale lembrar que, recentemente, a CNH já passou por algumas mudanças. A principal delas se refere ao novo prazo de validade para a renovação da CNH. A regra foi alterada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujo a nova lei sobre o tema, de número 14.071/20, foi sancionada em outubro do ano passado. Desde o dia 12 de abril deste ano, o prazo de validade da CNH passou a ser de dez anos.
No entanto, é justamente o novo prazo de validade da CNH que se tornou um assunto polêmico. Mas como o novo regulamento já está vigente, prevalecem os seguintes prazos:
- Condutores com menos de 50 anos de idade renovam a cada 10 anos;
- Condutores com idade entre 50 e 70 anos renovam a cada 5 anos;
- Condutores com mais de 70 anos de idade renovam a cada 3 anos.
Ainda segundo o novo Código de Trânsito, sempre que o condutor apresentar indícios de deficiência física ou mental, ainda que leves, além do avanço de qualquer doença capaz de reduzir a capacidade de condução do veículo, os prazos de validade da CNHS podem e devem ser reduzidos com base na avaliação individual do perito examinador. Vale ressaltar a exceção das CNHs emitidas antes do dia 12 de abril de 2021, as quais ficam mantidas.
Além de tratar sobre os prazos de validade, a nova lei também exige a renovação do exame toxicológico para as categorias C, D e E também devem ser feitas para comprovar o resultado negativo. O exame deve ser feito a cada dois anos e seis meses independentemente do prazo de validade de cada categoria.