Virada de ano batendo na porta, e muita gente já pensa nas contas de 2024, e uma delas é referente ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Afinal, quem mora de aluguel é obrigado a pagar o imposto? Mesmo que você não seja inquilino, é interessante ter informações sobre o tema.
Assim, convido você a seguir a leitura para esclarecer essa dúvida.
Determinações na Lei para o IPTU
Tradicionalmente, o IPTU é um dever do proprietário do imóvel. No entanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite a transferência dessa obrigação para o inquilino.
Desse modo, essa transferência é legítima, desde que esteja acordada no contrato de locação entre as partes.
Então, na prática, para que o inquilino seja efetivamente o responsável pelo pagamento do IPTU, o contrato de locação precisa especificar claramente essa condição.
Além disso, é recomendável que haja uma comunicação verbal complementar para assegurar o entendimento de ambas as partes.
É importante não ficar o dito pelo não dito, entende?
Aliás, em algumas situações, o próprio inquilino pode solicitar para assumir esse pagamento, especialmente se houver dúvidas sobre a confiabilidade do proprietário em cumprir com essa obrigação fiscal.
Por fim, caso o inquilino se recuse a pagar o IPTU, estando isso previsto em contrato, o proprietário tem o direito de tomar medidas legais.
Dentre elas, cabe até a solicitação da rescisão do contrato e a desocupação do imóvel por descumprimento das cláusulas acordadas.
Dica de ouro! Depois de acordar quem paga o IPTU do imóvel alugado, é importante que o proprietário sempre verifique se o pagamento está em dia, caso a responsabilidade seja do inquilino. Afinal, é importante evitar as consequências da inadimplência.
Do que se trata o IPTU
Para quem não está familiarizado, cabe explicar que o IPTU incide sobre todas as propriedades localizadas em áreas urbanas.
Ainda mais, se uma pessoa possui mais de um imóvel, seja casa, apartamento ou estabelecimento comercial, deverá arcar com o IPTU de cada um deles.
Então, o valor do imposto varia de acordo com a legislação municipal e é calculado com base no valor venal do imóvel, que leva em conta diversos fatores, tais como localização e infraestrutura.
A saber, o cálculo é feito multiplicando-se o valor venal pela alíquota determinada pelo município.
Agora, em relação à isenção, esta pode ser total ou parcial, dependendo da renda do proprietário. Vale ressaltar que para solicitar a isenção, é necessário apresentar na prefeitura os documentos pertinentes, como identidade, CPF, comprovante de renda e residência, além da certidão de valor venal do imóvel.