Nesta terça-feira (23), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes determinou que o ex-deputado federal, Daniel Silveira passe a cumprir imediatamente a pena de 8 anos e 9 meses de prisão ao qual foi condenado pelo próprio tribunal ainda em abril do ano passado. A determinação de Moraes ocorreu após o STF ter considerado inválido o indulto presidencial concedido por Jair Bolsonaro, enquanto chefe do executivo, ao ex-deputado federal. Não há mais possibilidade de recursos para Silveira.
Daniel Silveira vem cumprindo prisão preventiva no Rio de Janeiro após ter descumprido seguidamente medidas cautelares. A partir de agora, também irá cumprir a punição definida pelo STF. No entanto, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, deverá ser calculado o tempo em que Silveira ficou preso de forma preventiva, ou seja, o deverá ser abatido este tempo da pena total da condenação.
Além da condenação de prisão, Daniel Silveira perdeu seus direitos políticos enquanto deputado federal, além de ter sido condenado a pagar multa de R$212 mil. Contudo, na época, como recebeu indulto do ex-presidente, ele foi perdoado pelos crimes que cometeu.
Decisão de Moraes vem após indulto ter sido derrubado no STF
As ações contra o indulto foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, PDT, Cidadania e PSOL, sendo analisada pelo STF. Ainda no fim de abril deste ano, a relatora do processa, ministra Rosa Weber, votou contra a concessão do perdão, dado que, em sua visão o indulto dado por Jair Bolsonaro ao deputado federal é inconstitucional.
Com isso, no dia 10 de maio, a Corte votou sobre a questão. O placar na Corte foi de 8 a 2 a favor da anulação do perdão presidencial. Acompanharam a relatora Rosa Weber os ministros, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barrosa, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Apenas André Mendonça e Nunes Marques, ministros que foram indicados pelo ex-presidente Bolsonaro, discordaram da relatora Rosa Weber sobre o caso.
Durante o julgamento, a relatora Rosa Weber argumentou sobre seu entendimento de desvio de finalidade no caso. Para ela, Bolsonaro usou sua atribuição enquanto presidente, de forma aparentemente regular, para realizar uma ação que não tinha como finalidade o interesse público, revelando uma “faceta autoritária e descumpridora da Constituição”.
“O presidente da República, utilizando-se da competência a ele atribuída (…), ou seja, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público”, disse a relatora e ministra da ação, Rosa Weber.
Alexandre de Moraes, que determinou hoje o início da pena de Daniel Silveira, entendeu o mesmo que a relatora Rosa Weber, concluindo que houve desvio de finalidade, dado que as justificativas utilizadas em relação à medida “não correspondem à realidade”, dado que Bolsonaro buscou criar uma zona de impunidade a seus aliados através da concessão do indulto presidencial. O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa, no entanto, dividiu opiniões e, para alguns especialistas, ela viola a Constituição.