As brasileiras e brasileiros que residem no exterior podem utilizar a ferramenta ‘Título Net Exterior’ para transferir o título eleitoral para outros países e assim, poder votar nas próximas eleições. Acompanhe as orientações.
Transferir o título eleitoral para quem reside no exterior
Através do recurso ‘Título Net Exterior’, o cidadão pode providenciar pela internet a transferência do seu título eleitoral. Essa ferramenta é válida apenas para os eleitores que residem no exterior. Para eleitores que residem no Brasil, a orientação é acessar o recurso através do site do TRE do seu estado.
Ao acessar esse link, será apresentado o formulário eletrônico com as informações que precisam ser preenchidas e o passo a passo.
Informações importantes
É importante destacar que este atendimento virtual não garante a regularização da situação do eleitor perante a Justiça Eleitoral.
Ainda mais, o atendimento presencial poderá ser dispensado se for anexado no campo ‘Outros’, em formato selfie, a fotografia do eleitor exibindo ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação.
Caso exista débito com a Justiça Eleitoral, o eleitor deve emitir a guia de recolhimento de multas para realizar o devido pagamento. A guia paga deverá então ser digitalizada e anexada ao requerimento (upload do comprovante). Somente após a comprovação do pagamento o requerimento poderá ser finalizado.
No caso de impossibilidade do pagamento da multa, o eleitor poderá preencher e assinar o formulário “Pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais”, e anexá-lo ao seu requerimento do Título Net.
Documentos obrigatórios:
Para providenciar a transferência do título eleitoral, serão necessários:
- Documento oficial brasileiro de identificação: Carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, carteira de trabalho. A saber, documentos que não possuírem todos os dados necessários para qualificação do interessado, tais como data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade, dentre outros, somente serão aceitos se acompanhados do outro documento que possibilite sua individualização no cadastro;
- Comprovante ou declaração (formato PNG, PDF e JPG) que ateste a sua residência no exterior;
- Certificado de quitação de serviço militar: Aplicada para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham título eleitoral.
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