Haverá um novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em 2022, então veja quais as modalidades do FGTS que permitem esse benefício. Além disso, entenda como funciona cada um dos casos.
Todos os funcionários com carteira assinada possuem direito ao FGTS. Em geral, é como uma poupança em nome do trabalhador. Assim, todos os meses a empresa deve depositar 8% do salário nesta conta.
Há algumas modalidades que permitem que o trabalhador faça o saque de uma quantia desse dinheiro de forma anual. Portanto, entenda cada uma delas a seguir.
Modalidades do FGTS: saque-extraordinário
O saque-extraordinário é uma das modalidades do FGTS que permite a retirada de dinheiro em 2022. Ela acontece quando o governo libera que todos os usuários tenham direito a uma quantia determinada.
Neste caso, o saque-extraordinário é no valor de R$ 1.000. Ele não é algo recorrente, ou seja, é uma medida do governo que visa melhorar a economia do país.
É muito simples realizar o saque, basta que o usuário tenha o valor em contas ativas ou inativas. Aliás, o limite é de R$ 1 mil, mas pode ser uma quantia menor.
Você pode realizar a consulta do saldo disponível em suas contas pelo aplicativo do FGTS. Ele é gratuito e pode ser baixado em android e IOS.
Calendário de pagamento
O pagamento desta modalidade acontece de acordo com o mês de nascimento do usuário, então, veja quais as datas:
- 20 de abril: nascidos em janeiro;
- 30 de abril: nascidos em fevereiro;
- 04 de maio: nascidos em março;
- 11 de maio: nascidos em abril;
- 13 de maio: nascidos em maio;
- 18 de maio: nascidos em junho;
- 21 de maio: nascidos em julho;
- 25 de maio: nascidos em agosto;
- 28 de maio: nascidos em setembro;
- 1º de junho: nascidos em outubro;
- 08 de junho: nascidos em novembro;
- 15 de junho: nascidos em dezembro.
Saque-aniversário é uma das modalidades do FGTS
Dentre as modalidades do FGTS tem o saque-aniversário. Assim, ela permite o saque parcial dos valores da sua conta de forma anual. Ou seja, disponibiliza o saldo no mês do aniversário de cada trabalhador. Então, nascidos de abril a dezembro ainda podem aderir a ela neste ano.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional, dessa forma, ao aderir, o trabalhador perde o direito do saque-rescisão, que acontece em casos de demissão sem justa causa. Mas, todas as demais verbas rescisórias serão recebidas, como a multa de 40% do saldo do FGTS.
A porcentagem do saldo que o trabalhador pode sacar todos os anos depende de quanto ele possui em suas contas do FGTS. Aliás, são sete faixas, além de uma parcela adicional. Portanto, veja quais são abaixo:
- Até R$ 500 – Alíquota de 50% e sem parcela adicional;
- De R$ 500,01 até R$ 1 mil – Alíquota de 40% e parcela adicional de R$ 50;
- R$ 1.000,01 até R$ 5 mil – Alíquota de 30% e parcela adicional de R$150;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil – Alíquota de 20% e parcela adicional de R$ 650;
- R$ 10.000,01 até R$ 15 mil – Alíquota de 15% e parcela adicional de R$ 1.150;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil – Alíquota de 10% e parcela adicional de R$ 1.900;
- Acima de R$ 20.000,01 – Alíquota de 5% e parcela adicional de R$ 2,900.
Essa é uma das modalidades do FGTS que mais causam confusão. Então, para explicar, veja a seguinte situação: um trabalhador possuir saldo de R$ 5 mil. Logo, ela pode sacar 20% do valor, ou seja, R$ 1 mil.
Desse valor, será acrescido uma parcela adicional de R$ 650. Ou seja, ele pode receber R$ 1.650,00. Assim, a lógica segue para todas as faixas de pagamento.
Adesão ao saque-aniversário
Para aderir ao saque-aniversário o usuário deve fazer o pedido pelo aplicativo do FGTS. Aliás, os trabalhadores que escolhem esta opção possuem algumas linhas de crédito nos bancos.
Outras modalidades do FGTS que permitem o saque
Além das modalidades do FGTS há outras situações que também permitem o saque do Fundo de Garantia, por exemplo, a dispensa sem justa causa. Também é válido para a rescisão de acordo, compra de casa própria ou pagamento de imóvel por consórcio ou financiamento.
Por fim, veja mais algumas possibilidades de saque:
- Rescisão de contrato;
- Fechamento de empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou aposentadoria;
- Casos de desastres naturais;
- Trabalhadores a partir dos 70 anos;
- Trabalhadores ou dependentes com HIV, câncer, em estágio terminal ou com doença grave;
- Empregados suspenso por 90 dias ou mais;
- Empregados que ficaram 3 anos sem trabalho de carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador.