Um projeto que pretende tipificar o crime de misoginia passará por análise de comissões e do plenário da Câmara.
De acordo com a definição do texto, a discriminação, a propagação do ódio, o preconceito ou ainda a aversão contra mulheres, são crimes de misoginia.
Nesse sentido, para a autora do projeto, é preciso a existência de meios legais para a punição dessas práticas.
Sendo assim, a proposta busca a tipificação do crime, facilitando a interpretação da lei e a punição adequada.
Portanto, essa proposta passará pela análise do plenário após ser analisada por duas Comissões (Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania).
Esse texto traz todas as informações mais relevantes desse projeto. Não perca nenhum detalhe. Boa leitura!
O que prevê o projeto
Primeiramente, o PL 890 de 2023 traz em seu texto a previsão de punição por quaisquer prática que se configure crime de misoginia. Assim o texto também define quais práticas se enquadram nesse crime. Considerando assim a misoginia como aqueles atos que resultem de comportamentos discriminatórios ou preconceituosos que tenham como motivação o fator do sexo feminino.
Desse modo, a proposta entende por práticas misóginas:
- Discriminar;
- Agir com preconceito;
- Espalhar o ódio;
- Propagar a aversão.
Opinião da autora do projeto sobre o crime de misoginia
De acordo com a avaliação da autora do projeto, Silvye Alves, deputada pelo partido União de Goiás, existe uma tentativa de disseminar a misoginia. Essa prática, segundo a deputada, vem de alguns movimentos que se dedicam ao agrupamento de pessoas para propagar o ódio ou a aversão às mulheres.
Ainda, conforme suas afirmações, as práticas têm tido ampla divulgação por vários veículos de comunicação. Desse modo, existe urgência quanto a criação de instrumentos que tornem crime essas ações. Ainda ressaltou que é uma questão de segurança pública.
Por fim, a autora do projeto ressaltou que o comportamento misógino tem possibilidade de incentivar a prática de crimes que atentam contra a vida de pessoas do gênero feminino.
Alguns pontos do texto sobre a misoginia
O projeto de lei traz, além das definições claras sobre o crime, previsão de punição para cada prática.
Injúria misógina
Assim, pelo texto do projeto, cometer injurias contra a mulher, apresentando comportamentos misóginos, ferindo a dignidade ou o decoro, tendo como motivação a condição de sexo feminino, acarretará em pena de reclusão por períodos de 2 a 5 anos, além de multa.
A proposta ainda prevê o aumento da pena em algumas situações específicas.
Negativa de emprego em razão de misoginia
Também pela proposta a negativa de emprego ou o impedimento dele ou ainda a prática de atos que visam atrapalhar a promoção de função, em razão de atos de misoginia, prevê que haverá a pena de reclusão de dois a cinco anos.
Recusa de atendimento
Ainda, de acordo com o projeto, o ato de recusar o acesso ou impedir a mulher de acessar algum estabelecimento será considerado crime. Ou ainda recusar-se a servir, realizar atendimento ou recebimento de cliente ou comprador, por pertencer ao gênero feminino, sofrerá pena de reclusão de um a três anos.
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