A lei de cotas é uma das mais importantes no país, mas muitas vezes o processo para admissão em vagas cotistas é fraudado. Nesse sentido, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para rejeitar uma ação que buscava afrouxar punições aos candidatos que acabam se beneficiando de fraudes na regra do percentual mínimo de candidaturas femininas nas eleições.
O início do julgamento ocorreu ainda na semana passada, mais precisamente no dia 24. Os ministros julgam uma ação do partido Solidariedade que questiona pontos da legislação eleitoral que permitem que as punições à fraude da cota de gênero sejam aplicadas sobre todos os candidatos beneficiados – mesmo aqueles que não tenham participado diretamente da elaboração e prática do esquema irregular.
Ministros votam em plenário virtual
O julgamento que leva em conta a ação do Solidariedade ocorre em plenário virtual, plataforma eletrônica em que os ministros apresentam seus votos sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.
Caso não tenha resistência, ou seja, pedido de vista ou destaque, os ministros devem terminar o julgamento nesta sexta-feira, dia 31.
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), é a relatora do caso. Segundo sua percepção, é necessário garantir a punição de todos os envolvidos e beneficiados.
Além disso, a ministra afirmou que a fraude à chamada cota de gênero nas eleições é “ato de extrema gravidade” por violar princípios constitucionais e ter “efeito drástico e perverso na legitimidade, na normalidade e na lisura das eleições e na formação da vontade do eleitorado”.
Legislação sobre a cota de gêneros
A cota de gênero está prevista na Lei de Eleições. A regra, aprovada pelo Congresso, estabelece um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas a serem lançadas por cada partido nas eleições.
Ainda em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um entendimento de que, quando houver irregularidade em relação à cota, devem ser cassadas as candidaturas de todos os beneficiados dentro do partido ou aliados do partido que cometerem a infração.
O Partido Solidariedade acionou a Corte e seus ministros contra a regra argumentando que a punição não deveria atingir o candidato que não participou dos planos irregulares.
A ministra Rosa Weber pontuou que, na prática, todos os candidatos acabam se beneficiando da fraude – mesmo não tendo participado dela diretamente.
Segundo Rosa Weber, esse tipo de expediente fraudulento ocasiona grave desequilíbrio entre os players em disputa, tendo em vista que os fraudadores – partidos e candidatos – registram mais candidaturas do que o admitido em lei e aqueles que seguem as regras do jogo democrático se veem na contingência de fomentar a participação feminina na política e, em último caso, lançar menos candidatos.
Evidente, pois, que todos se beneficiam das fraudes perpetradas e que a legitimidade, a normalidade e a lisura do pleito são substancialmente afetadas”, apontou a magistrada.
Para a ministra, atender ao pedido do partido teria como efeito um incentivo ao descumprimento da cota.
“Não cabe a nós, no presente momento, após ligeiro avanço legislativo e jurisprudencial, dar passo atrás e mitigar a coerção estatal que, como visto, se faz necessária.”