O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, negou o pedido do PDT para suspender a lei de ampliação de margem para o crédito consignado. A saber, a lei aumentou o percentual de renda dos usuários do programa social que pode ser comprometido no pagamento de parcelas do empréstimo.
Em resumo, o Congresso Nacional aprovou neste ano uma norma que aumentou para 40% a margem para a concessão do empréstimo. Essa margem vale para trabalhadores do setor privado, servidores públicos e aposentados, além de beneficiários de programas de transferência de renda.
Aliás, esse tema também está presente na lei que liberou o crédito consignado para usuários do Auxílio Brasil. Vale destacar que, nessa operação, o desconto das parcelas acontece de maneira automática, diretamente das contas dos usuários.
“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”, disse o ministro. De acordo com ele, as leis anteriores sobre o tema têm 20 anos ou mais. Por isso que ele rejeitou o pedido de suspensão da lei pelo PDT.
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Crédito consignado é constitucional
Além disso, o ministro afirmou que não há fatores que indiquem que o crédito consignado é inconstitucional.
“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor”, disse.
“Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”, acrescentou.
Por fim, o ministro Nunes Marques disse que o consignado não representa violação do princípio da dignidade humana.
“Não haveria, numa análise preliminar, malferimento à dignidade humana – ou social – quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber”, finalizou.
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