Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (17) o afastamento do procurador da República Eduardo El Hage, que atuou como coordenador da extinta operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF), no Rio de Janeiro. Esse afastamento havia sido determinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em dezembro do ano passado, mas, agora, ficará suspenso até que o conselho analise o recurso de Eduardo El Hage à decisão.
De acordo com informações que constam no site do STF, a decisão de Luiz Fux vai ao encontro do que pediu a defesa do procurador, que acionou a Corte no final do mês passado. Antes disso, os advogados de Eduardo El Hage haviam acionado o Conselho Nacional do Ministério Público.
Ao órgão, os defensores pediram que uma eventual penalidade fosse aplicada somente ao fim do processo. Todavia, o conselho rejeitou a ideia de não aplicar a sanção de forma imediata e também a solicitação de nulidade da punição, que segundo os advogados do procurador, violou os princípios constitucionais como ampla defesa e contraditório.
Ao aceitar o pedido da defesa de suspender o afastamento, Luiz Fux explicou que a solicitação atende aos requisitos para a concessão da decisão liminar (provisória). Além disso, o ministro ressaltou que ainda está pendente de julgamento o mérito do recurso no CNMP e que existem dúvidas se a conduta de El Hage poderia ser enquadrada como “revelação de informação de caráter sigiloso”.
O processo contra o procurador
Esse processo contra o procurador foi aberto em 2021 a pedido da defesa de dois ex-senadores: Romero Jucá e Edison Lobão, ambos do MDB, além de Márcio Lobão, filho de Edison. Na ação, eles afirmam que houve vazamento de informação sigilosa quando o site do MPF do Rio publicou informações sobre uma denúncia contra o trio, envolvido em supostos crimes de corrupção na construção da usina Angra 3.
Em sua defesa, Eduardo El Hage e outros procuradores acusados afirmaram que não existia nenhum pedido de segredo de Justiça pela acusação ou pela defesa. Não suficiente, eles afirmaram que não havia sido decretado sigilo pelo juiz no momento em que a denúncia foi apresentada à Justiça e divulgada no site do MPF.
Por fim, os procuradores ainda afirmaram ao CNMP que o processo chegou a ser indevidamente classificado como sigiloso quando foi registrado no sistema eletrônico da Justiça Federal. Isso, de forma “automática e equivocada pelo próprio sistema, o que foi corrigido dias depois”.
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