Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (14) uma ação penal da extinta operação Lava Jato na Justiça Federal em Brasília. A ação em questão tinha como objetivo investigar doações ao Instituto Lula, ONG sem fins lucrativos criada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Dentre as pessoas investigadas na ação penal estavam, por exemplo, Paulo Okamotto, que atualmente desempenha a função de diretor do Instituto Lula, e o ex-ministro da Fazenda do governo do petista Antonio Palocci, que chegou a ser preso durante a operação Lava Jato e confessou ter participado de esquemas de corrupção durante o tempo em que fazia parte do governo Lula.
Segundo as investigações feitas pela Polícia Federal (PF) durante a operação Lava Jato, o Instituto Lula teria recebido, de forma irregular, doações que somaram R$ 4 milhões. Conforme a corporação, essas doações teriam sido feitas pela antiga empreiteira Odebrecht. Isso, entre dezembro de 2013 e março de 2014.
Nesta terça, Ricardo Lewandowski analisou um pedido feito pela defesa de Okamotto. De acordo com os advogados do diretor do Instituto Lula, o próprio STF reconheceu que parte das provas usadas pela Lava Jato na acusação era irregular, como o acordo de leniência da Odebrecht, que teria sido negociada sem seguir critérios legais.
Assim como publicou o Brasil123, na época, a Corte determinou a suspensão da ação penal contra o presidente Lula, que era um dos investigados e acabou sendo preso, ficando mais de 500 dias detido em Curitiba, no Paraná. Em janeiro, a Justiça Federal em Brasília, todavia, decidiu retomar a análise da ação penal contra os outros réus. No entanto, nesta terça, de acordo com Ricardo Lewandowski, o processo deve ser paralisado porque o Supremo já entendeu que as provas não podem ser utilizadas.
“Os elementos de convicção derivados dos sistemas Drousys e My Web Day B, integrantes do Acordo de Leniência 5020175-34.2017.4.04.7000, os quais emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita pelo Parquet”, afirmou o ministro em sua decisão.
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