Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira (15) a suspensão do piso salarial da enfermagem. Assim como publicou o Brasil123, o texto foi aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado. Agora, com a suspensão derrubada, fica liberado o pagamento do valor.
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Essa decisão do ministro ocorreu após a sanção de uma lei que permitiu ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios possam pagar o novo valor para a categoria – a derrubada também será analisada, a partir da próxima sexta-feira (19), pelos demais ministros da corte.
De acordo com a lei, no caso de estados e municípios, a remuneração deve ser feita dentro dos limites da verba repassada pela União. Por outro lado, no caso das unidades particulares, Luís Roberto Barroso manteve a possibilidade de negociação coletiva, mantendo, desta forma, suspenso o trecho da lei que impedia o procedimento.
Ao decidir pela derrubada, liberando assim o pagamento da remuneração mínima porque o governo e o Congresso viabilizaram a transferência dos recursos, o ministro disse que a situação, hoje, se aproxima “à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida” pelo STF.
Na ocasião, todavia, ele ressaltou que o montante reservado para a medida não parece ser suficiente para o custeio do piso – de acordo com informações do portal “g1”, dados apresentados por instituições do setor estimam impacto financeiro, no primeiro ano, de R$ 10,5 bilhões. Isso, somente para os municípios.
O ministro também relatou que a lei federal não pode impor a gestões locais o piso sem prever, de forma integral, a verba para cobrir os novos custos. De acordo com ele, isso acontece porque essa imposição poderia acabar comprometendo a autonomia financeira de estados e municípios, violando, desta forma, o princípio federativo.
Por fim, Luís Roberto Barroso afirmou que, para o setor privado, “subsistem os riscos dos efeitos nocivos mencionados na medida cautelar; quais sejam, a probabilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, notadamente no setor privado e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares”.
Todavia, ele concluiu que não contemplar os profissionais dessa área poderia gerar questionamentos com base no princípio da igualdade. Por conta disso, o ministro optou por permitir que essa parte do setor faça negociações coletivas e deu prazo para a implementação da decisão, com efeitos a partir de 10 de julho deste ano.
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