Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, gratuitamente de forma voluntária, serviços de transporte público durante o segundo turno das eleições, marcado para o próximo dia 30 de outubro, último domingo do mês.
Em sua decisão, Barroso afirmou que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa, visto que a medida tem como intuito viabilizar que as pessoas possam ter o direito ao voto, uma garantia constitucional.
Nesta terça, o ministro explicou que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço. Nesse sentido, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, sendo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se julgar necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida”, disse Barroso.
No primeiro turno das eleições, o ministro julgou uma ação do partido Rede Sustentabilidade, que pediu esclarecimento sobre uma decisão que havia proibido que prefeitos que já disponibilizam o serviço de transporte gratuito aos domingos ou no dia das eleições de oferecer o transporte.
Em sua análise, Barroso ponderou que, diante da desigualdade social, é justificável que o Poder Público financie os custos de transporte para que as pessoas exerçam seu direito ao voto, citando ainda que o Poder Legislativo está em “omissão inconstitucional ao não legislar sobre o assunto”.
“Levando-se em conta a desigualdade social extrema no país, o contexto de empobrecimento da população e a obrigatoriedade do voto no Brasil, é justificável que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever”, começou ele.
“É possível reconhecer, nesse contexto, uma verdadeira omissão inconstitucional por parte do legislador, que não se desincumbiu, até o momento, do dever de editar lei sobre o tema. No entanto, volto a afirmar a impossibilidade de que ordem judicial cautelar, requerida e emanada a poucos dias das eleições, venha a determinar a obrigatoriedade de política pública que deveria ter sido prevista e regulada pelo Poder Legislativo”, completou.
Barroso e encontro com a equipe de Lula
Na segunda (17), o ministro se reuniu com políticos que fazem parte da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e com advogados. Na ocasião, ele teve acesso a números que mostravam que o alto índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza.
Durante conversa, de acordo com o canal “Globo News”, o ministro barrou a ideia de uma gratuidade universal do serviço no dia das eleições, pois a medida exige uma lei sobre o tema – hoje, segundo a Frente Nacional dos Prefeitos informou na ação que o custo diário do transporte público coletivo no Brasil é de R$ 165 milhões.
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