Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (20) o encerramento de três ações de improbidade administrativa contra Arthur Lira (PP), presidente da Câmara – as ações haviam sido apresentadas à Justiça Federal do Paraná por conta de desdobramento das investigações da extinta operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF).
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Essas ações estavam suspensas desde abril de 2021, por uma decisão também do ministro, que e relator do processo, e tiveram seus encerramentos beneficiando o ex-senador Benedito de Lira, que é pai do presidente da Câmara.
De acordo com Gilmar Mendes, o encerramento das investigações se fez necessário porque as ações de improbidade propostas contra Arthur Lira e seu pai tiveram como base os elementos de uma investigação contra a dupla que já fora rejeitada pelo STF anteriormente.
Essas acusações, que já haviam sido rejeitas, foram propostas em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou Arthur Lira e seu pai de terem cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Gilmar Mendes analisou o caso porque é o relator de uma ação apresentada pela defesa de Arthur e Benedito de Lira, que afirmou que as ações de improbidade foram propostas tendo como base as mesmas provas da denúncia arquivada, sem elementos novos de apuração.
Para o ministro do STF, a conduta “corresponde a uma tentativa de contornar o entendimento firmado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal” no julgamento da denúncia. Além disso, Gilmar Mendes ressaltou que a decisão que rejeitou a denúncia não se limitou a reconhecer a ausência de provas.
Isso porque, de acordo com ele, na ocasião, também foram apresentados “argumentos que apontavam para a não participação dos réus em atos ilícitos, reconhecendo expressamente a fragilidade da narrativa construída em desfavor dos reclamantes”.
“Incide, portanto, a remansosa jurisprudência da Corte no sentido de que a mesma narrativa fática que deu ensejo a um juízo de certeza negativo na esfera criminal não pode provocar novo processo no âmbito do direito administrativo sancionador”, disse o ministro.
Por fim, Gilmar Mendes ainda destacou que julgou procedente o trancamento das ações de improbidade administrativa “exclusivamente” em relação aos reclamantes, isto é, Arthur Lira e Benedito de Lira, o pai do presidente da Câmara, “com o consequente levantamento de todas as constrições patrimoniais realizadas” em desfavor dos acusados.
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