O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quarta-feira (08), que os candidatos poderão registrar seus nomes na disputa eleitoral até seis meses antes das eleições do próximo ano.
A decisão do ministro também confirmou que são constitucionais as federações partidárias, ou seja, elas precisam seguir as mesmas regras dos partidos políticos. Esse entendimento de Luís Roberto Barroso tem caráter provisório e, por isso, ainda será analisada pelo plenário do STF, onde todos os ministros analisarão a demanda.
Federações partidárias
Essas federações partidárias consideradas constitucionais permitem que dois ou mais partidos se unam e, com isso, passem a funcionar como se fosse uma só legenda, precisando se manterem unidas por pelo menos quatro anos, ou seja, durante o mandato do político.
Essa opção de união foi criada com o intuito de ajudar os pequenos partidos, que correm o risco de perder o direito de representação no Legislativo e o acesso ao fundo partidário e tempo de TV caso não consigam eleger um número específico de deputados.
Levando em consideração as eleições de 2022, um partido precisa de 2% dos votos válidos no país ou conseguir eleger pelo menos 11 deputados distribuídos em nove estados para que os benefícios do fundo partidário e do tempo de televisão, por exemplo, possam ser usufruídos.
Em sua decisão, Luís Roberto Barroso determinou que as federações deverão ser registradas, assim como as candidaturas, até seis meses antes das eleições. Isso porque, de acordo com ele, “a possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha”.
“A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances”, escreveu o ministro, que ainda determinou que os partidos ficam proibidos de fazer outras parcerias caso decidam deixar a federação antes do prazo definido pela lei, que é de quatro anos.
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