Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (10) uma decisão da Justiça Federal em Brasília que teve por objetivo o arquivamento parcial de uma investigação sobre supostas irregularidades e omissões envolvendo integrantes do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a gestão da pandemia da Covid-19.
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Conforme informações do jornal “Folha de São Paulo”, em sua decisão sobre o caso, que corre sob sigilo, Gilmar Mendes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR), a partir do relatório produzido pela Polícia Federal (PF), reavalie se existem indícios de crimes nas condutas de Bolsonaro e também de:
- Eduardo Pazuello (PL-RJ), ex-ministro da Saúde e deputado;
- Coronel Antonio Elcio Franco Filho, ex-número 2 do ministério;
- Mayra Pinheiro, da ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
- Mauro Luiz Ribeiro, do Conselho Federal de Medicina;
- E Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação da Presidência da República.
Esses citados são investigados por crimes como epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas pública, prevaricação e comunicação falsa de crime. Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou ter considerado o arquivamento foi irregular, pois os fatos envolviam Eduardo Pazuello, que, depois de ter assumido mandato de deputado, tem foro privilegiado no STF.
Essas investigações começaram, em um primeiro momento, na primeira instância a partir das apurações feitas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Em um parecer, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger solicitou o arquivamento parcial do caso.
Na ocasião, Marcia Brandão Zollinger argumentou que entendia que não havia elementos contra Eduardo Pazuello, Elcio Franco, Mayra Pinheiro e Mauro Ribeiro, o que foi acolhido pela Justiça Federal do Distrito Federal. Depois, quando a apuração foi encaminhada ao STF, a promotora defendeu o envio ao Supremo apenas dos fatos sobre Fábio Wajngarten para que a Procuradoria-Geral da República avaliasse se existiam elementos que justificassem a continuidade da investigação sobre uma suposta omissão por conta da campanha institucional de nome “O Brasil não pode parar”, que estimulava aglomerações e outras atitudes não recomendada durante a pandemia.
Na CPI da Covid-19, Fabio Wajngarten foi indiciado por “omissão deliberada em praticar ato de ofício, qual seja, informar à população brasileira sobre como diminuir as chances de contrair a covid-19, ao que tudo indica para satisfazer interesse pessoal” e defendeu investigação por prevaricação”. Agora, Gilmar Mendes quer que a Procuradoria-Geral da República promova a reavaliação de todo o caso e ex-autoridades envolvidas.
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