Carlos Fávaro, ministro da Agricultura, afirmou nesta terça-feira (04) que, em sua visão, o homem do campo tem todo o direito de ter “uma ou duas armas” para se defender da criminalidade. A declaração do chefe da pasta aconteceu no momento em que ele dava uma entrevista ao canal “CNN Brasil”.
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“É legítimo o homem do campo ter uma ou duas armas lá para fazer a primeira defesa, um pouco de munição”, disse o ministro, que defendeu a ideia porque as pessoas do campo estão longe da cidade e, por conta disso, eventuais ajudas demoram a chegar.
“Ele está a 50, 100 quilômetros da cidade. Se ele ligar 190 [número da polícia], dá tempo do bandido barbarizar, fazer o que quiser dentro da propriedade, roubar, bater, espancar e não chegou a polícia ainda”, pontuou Carlos Fávaro, completando que “se a criminalidade tiver a certeza que lá no campo não tem nenhuma arma, a vulnerabilidade é certa e o risco do homem do campo é iminente”.
De acordo com ele, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também compactua com este pensamento. Todavia, o ministro pondera que “não faz sentido” haver “100 armas” na propriedade, como fuzis de assalto, pedindo equilíbrio. “O homem do campo vai continuar tendo o direito de ter uma arma, duas, um pouco de munição. Mais do que isso é exagero”, disse ele.
Prazo para recadastramento de armas é prorrogado
Na semana passada, o governo federal publicou um decreto prorrogando o prazo para o recadastramento de armas de fogo. Com isso, o prazo, que iria vencer na última segunda-feira (03), foi prorrogado em 30 dias e, agora, vencerá apenas no dia 03 de maio.
Recentemente, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que a intenção é estabelecer um controle sobre o arsenal em circulação no país. Nos últimos anos, por conta da política de incentivo e facilitação de compra adotada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a quantidade de armas em circulação no Brasil cresceu.
Segundo Flávio Dino, essa prorrogação aconteceu após um pedido feito por parlamentares que são ligados ao setor de segurança pública e fazem parte do grupo popularmente conhecido como “bancada da bala”. Conforme o decreto, as “armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019” precisarão ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas”. A regra vale até mesmo para quelas que já estão cadastradas em outros sistemas.
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