Já falta bem pouco! O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que a partir de janeiro de 2024 os juros acumulados em casos de atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar o valor da dívida original.
Cabe ressaltar que esta decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião realizada na semana passada, mais precisamente na última quinta-feira (21).
Novo teto de juros do cartão de crédito
A saber, o teto para os juros do rotativo do cartão de crédito já estava previsto na Lei do programa Desenrola Brasil, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em outubro deste ano.
Ainda mais, o ministro salientou que essa medida é um passo significativo para corrigir distorções no sistema bancário brasileiro, onde muitas pessoas acabam com dívidas até dez vezes superiores ao valor original por conta dos altos juros acumulados.
Então, de acordo com Haddad, a Lei do Desenrola foi criada para resolver esse problema, oferecendo grandes descontos, que chegam a até 95% em dívidas, uma bela ajuda.
Desse modo, esse passo ajudou muito as pessoas endividadas, tornando o que antes era uma dívida muito grande em algo mais fácil de pagar, o que demonstra que os juros acumulados eram tão altos que, mesmo com descontos significativos, ainda compensava para os bancos receberem o valor.
“O Desenrola demonstrou que esse [juros abusivos] é um dos grandes problemas do país. As pessoas estão com uma dívida, às vezes 10 vezes o valor do crédito original, a pessoa devia R$ 1.000 no cartão, dali a x meses estava em R$10 mil, e não conseguia mais pagar. Aí o desenrola mostrou o quê? Que os descontos chegavam às vezes até 95%, 97%, por quê? Porque os juros acumulados eram de tal ordem, que mesmo dando esse desconto, compensava para o banco receber”, explicou o ministro.
Nova política
Haddad resumiu a nova política de juros de maneira clara e direta, e destacou a sua eficácia em limitar o acúmulo de dívidas.
“Independentemente dos juros mensais, ao bater em 100% (mil reais), ele (montante de juros cobrados) para ali”, esclarecendo o funcionamento do novo teto do rotativo do cartão de crédito.
Por fim, a decisão do CMN, disse Haddad, ocorre uma vez que não houve autoregulação do setor conforme determinava a lei do Desenrola.
Dessa forma, essa falta de consenso levou à aplicação direta da regra estabelecida na legislação, explicou o ministro da Fazenda.
Com informações do Ministério da Fazenda