Maria Claudia Bucchianeri, ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu na noite desta quinta-feira (20) o direito de resposta concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 164 inserções durante a propaganda obrigatória eleitoral do atual chefe do Executivo Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi ao encontro de um recurso impetrado pela campanha de Bolsonaro.
Em sua decisão, a ministra suspendeu as inserções até que uma análise seja feita pelo colegiado no plenário do TSE, ou seja, na prática, a ordem valerá até que todos os ministros do TSE se manifestem sobre o caso em um julgamento, que ainda não tem data marcada para a análise do caso.
Na quarta, Paulo de Tarso Sanseverino, ministro do TSE, havia determinado o direito de resposta a Lula para que ele se defenda de ataques feitos em propagandas de Bolsonaro que o classificam como “corrupto”e “ladrão”. Em sua decisão, por Paulo de Tarso Sanseverino considerou que “a propaganda eleitoral impugnada é ilícita”.
Na ocasião, ele afirmou que a peça “atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”. O número 164 não foi por acaso, pois foi a exata quantidade de vezes que a publicação foi ao ar da campanha de Bolsonaro entre os dias 11 e 17 de outubro.
Todavia, a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer contrário ao pedido da campanha de Lula dizendo que “a intervenção da Justiça Eleitoral na propaganda deve ser mínima”. Maria Claudia Bucchianeri já havia explicado que se manifestou no sentido de que a propaganda não tinha um “fato chapadamente inverídico”, mas foi vencida por seus colegas.
“O Plenário desta Casa já assentou que todos os elementos que compõem as inserções ora questionadas configuram fato sabidamente inverídico por descontextualização. Assim, tendo eu ficado vencida quanto à legalidade desta peça publicitária, curvo-me à orientação colegiada desta Corte Eleitoral, que assentou que o conteúdo de todas as inserções de 30 segundos ora questionadas é sabidamente inverídico e, como consequência, defiro o pedido de direito de resposta”, disse ela na quarta, antes de analisar o recurso da campanha de Bolsonaro e suspender as inserções.
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