Cármen Lúcia, ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (15) a suspensão de uma propaganda de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) que diz que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende a ampliação da lei do aborto no Brasil. Em sua decisão, a ministra destacou que a proibição se estende a todos os materiais de campanha.
A propaganda em questão foi divulgada na TV na sexta-feira (14) e diz que “Lula quer mudar a lei e incentivar a mãe a matar o próprio filho no seu próprio ventre”. Em sua decisão, Cármen Lúcia disse que as publicidades não são críticas políticas ou uma legítima manifestação de pensamento.
Segundo ela, o que se tem com a veiculação é “desinformação, mensagem distorcida e ofensiva à honra e à imagem de candidato à Presidência da República”. Nesse sentido, ela destaca que a propaganda “pode conduzir, em alguma medida, à repercussão ou interferência negativa no pleito”.
Em sua decisão, Cármen Lúcia destaca que a propaganda veiculada pela equipe de Bolsonaro apresenta um conteúdo que, apesar da afirmativa de que Lula pretende mudar a lei referente ao abordo, não prova isso e nem mostra o petista prometendo tal atitude.
“A afirmação não corresponde a dados verídicos nem comprovados, não havendo comprovação de que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva tenha declarado, prometido ou apresentado projeto de governo no sentido de promover a alteração da lei que cuida do tema do aborto”, afirmou a ministra, finalizando que “o sistema jurídico brasileiro não autoriza o exercício ilimitado de direitos, incluídos os fundamentais, como o direito à livre manifestação do pensamento”.
Na última semana, Lula deu uma declaração onde diz que é contra o aborto. Isso, durante o horário eleitoral na TV. Na ação apresentada ao TSE, a equipe jurídica do ex-presidente afirmou que houve uma “descontextualização” da fala do ex-chefe do Executivo, que sequer mencionou sua vontade de mudar a lei sobre o tema.
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