O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhou nesta quarta-feira (19) direito de resposta por conta das afirmações veiculadas na propaganda do atual chefe do Executivo Jair Bolsonaro (PL) de que o petista conseguiu a maioria de votos no primeiro turno nos presídios. A decisão foi tomada por Maria Cláudia Bucchianeri, ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em sua decisão, a ministra do TSE determinou que a campanha de Bolsonaro terá que veicular os esclarecimentos de Lula sobre o tema. Caso o contrário, a coligação do atual chefe do Executivo terá que pagar uma multa de R$ 50 mil reais.
A determinação vai ao encontro do que pediu os advogados que integral o time de Lula. Na ação, os defensores denunciaram as inserções da propaganda feitas nos dias 11 e 12 de outubro. Na peça, um narrador diz que o ex-presidente teve a maioria de votos em presídios em Tremembé, em São Paulo, e na Paraíba.
Na decisão, Maria Cláudia Bucchianeri analisou o mesmo material a partir do qual foram produzidas as inserções. Na ocasião, ela entendeu que não haviam informações falsas ou descontextualizadas, pois o conteúdo é apoiado em matérias jornalísticas que não foram questionadas pela defesa da campanha petista.
Todavia, ela relata ter tido seu voto vencido, pois prevaleceu o voto divergente do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que concluiu que houve “grave descontextualização de fatos e falas” na propaganda veiculada. Nesse sentido, Maria Cláudia Bucchianeri pontuou que “o Plenário desta Casa já assentou que todos os elementos que compõem as inserções ora questionadas configuram fato sabidamente inverídico por descontextualização”.
“Assim, tendo eu ficado vencida quanto à legalidade desta peça publicitária, curvo-me à orientação colegiada desta Corte Eleitoral, que assentou que o conteúdo de todas as inserções de 30 segundos ora questionadas é sabidamente inverídico e, como consequência, defiro o pedido de direito de resposta”, concluiu a ministra.
Leia também: Datafolha mostra Lula na frente de Bolsonaro no limite da margem de erro