Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite de sexta-feira (17) suspender o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que teve como objetivo diminuir a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente.
O decreto que atingiu o Conama, responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, foi publicado em maio de 2019 e assinado por Bolsonaro e pelo até então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
Na ocasião, o documento diminuiu o número de conselheiros de 96 para 23. A sociedade civil, que até a ocasião era representada por 22 pessoas, passou a ser representada por quatro pessoas somente. Para Rosa Weber, o decreto representa um “perigo de lesão grave”.
Nesse sentido, ela afirma que, por conta desse perigo, é preciso uma ação do STF com o intuito de “afastar outros perigos e mesmo a completa concentração de poderes governamentais no Conama”. A decisão da ministra é provisória e vale “até o final do julgamento do mérito”, que ainda não tem data definida para acabar.
Ação contra o decreto
O tema chegou ao STF por conta de uma ação apresentada por Raquel Dodge, que na oportunidade ainda era procuradora-geral da República. De acordo com ela, o decreto violou normas constitucionais e representou um retrocesso porque esvaziou a participação da sociedade civil no Conama.
“A estrutura de composição do Conama, conforme alterações trazidas pelo Decreto inviabiliza a participação direta da sociedade na efetiva defesa do meio ambiente, uma vez que as entidades governamentais e empresariais detêm maioria dos assentos com voto”, argumentou a até então procuradora.
Agora, com a decisão provisória de Rosa Weber, foram restauradas em definitivo as regras fixadas anteriormente pelo conselho para o licenciamento de empreendimentos de irrigação e para os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais, que institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno, além, claro, da volta da participação da sociedade no órgão.
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