Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (30) um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou o arquivamento de um inquérito instaurado para investigar se o presidente da república, Jair Bolsonaro (PL), cometeu ou não crime de prevaricação no caso da negociação da vacina Covaxin.
O ato de prevaricar é caracterizado quando algum servidor público retarda ou deixa de praticar qualquer ato que seria de sua responsabilidade, ou faz algo de forma contrária à lei para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A investigação contra Bolsonaro foi iniciada após um pedido da CPI da Covid-19. Isso porque, em depoimento na comissão, o deputado Luis Miranda (Republicanos) disse que alertou Bolsonaro sobre supostas irregularidades no processo de compra das vacinas da Covaxin.
Em seu parecer, a PGR afirmou que Bolsonaro não cometeu crime e, por isso, o inquérito deveria ser arquivado. Apesar disso, Rosa Weber afirmou que o presidente não tem “direito à letargia” e que deveria ter informado aos órgãos de investigação sobre a suposta irregularidade.
“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia”, disse a ministra.
“Ao chefe do Executivo cumpre-se apenas acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados ‘de outro’”, afirmou Rosa Weber. Após a decisão, a PGR informou que vai recorrer da decisão, isto é, pedir novamente que o caso do presidente seja arquivado. Isso porque, para o órgão, Bolsonaro não tinha dever de tomar providências.
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