O Ministério do Trabalho, em sua crítica ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), está considerando a implementação de incentivos para que os trabalhadores que optaram por essa modalidade possam desistir dela em caso de demissão.
Uma minuta elaborada pelo Ministério, revelada pelo Estadão, propõe que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, ao serem dispensados, tenham a opção de sacar todo o valor de sua conta do FGTS e automaticamente renunciar à modalidade.
Isso significaria que, mesmo ao conseguir um novo emprego, o trabalhador estaria vinculado ao saque-rescisão.
De acordo com a proposta, uma vez que o trabalhador opte por desistir do saque-aniversário, não será possível retornar a essa opção posteriormente. O objetivo do governo não é eliminar completamente a modalidade, mas criar um estímulo para que gradualmente haja a desistência do modelo anual de retiradas.
Vale destacar que o saque-aniversário foi criado por lei em 2019, durante a gestão de Jair Bolsonaro, e permite que o trabalhador faça retiradas do fundo sempre no mês do seu aniversário. Entretanto, em contrapartida, caso ocorra a demissão, ele fica impedido de acessar o montante acumulado na conta do FGTS vinculada ao seu antigo emprego.
Situação do FGTS
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e sua equipe estão analisando a situação do FGTS, considerando que sua finalidade original de socorrer o trabalhador em caso de demissão foi desvirtuada com a criação do saque-aniversário.
Os técnicos do Ministério do Trabalho também entendem que essa modalidade, ao permitir saques anuais, contraria outro propósito do FGTS, que é formar uma poupança para financiar investimentos em infraestrutura.
No ministério, há uma visão de que houve abusos na alienação ou cessão fiduciária desses valores por parte dos trabalhadores, buscando a obtenção de crédito em instituições financeiras.
Para preservar as operações já contratadas, o projeto de lei em discussão deve estabelecer que os valores dados como garantia para possíveis empréstimos fiquem bloqueados. Nesse cenário, a dívida seria liquidada antecipadamente, com a instituição financeira que concedeu o empréstimo sendo obrigada a descontar juros e outros custos do financiamento.
O governo está debatendo o tema, e Marinho tem a intenção de enviar um projeto de lei ainda neste mês. No entanto, esse é um assunto delicado devido ao grande número de adesões ao saque-aniversário. No início do ano, 28 milhões de trabalhadores estavam na modalidade.
Inicialmente, o governo considerou a possibilidade de realizar a alteração por meio de uma medida provisória, mas decidiu evitar resistências no Congresso e optou pelo projeto de lei.
Como efetuar o saque-aniversário?
Os critérios para efetuar o saque-aniversário do FGTS são bastante simples. O trabalhador deve seguir as regras estabelecidas no programa e realizar o resgate no mês de seu aniversário, estando ciente do saldo disponível na conta.
Para aderir ao saque-aniversário do FGTS, é necessário seguir alguns passos práticos:
- Baixar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS.
- Realizar o login com a conta vinculada à Caixa Econômica Federal.
- Selecionar a opção “Saque Aniversário”.
Após optar por essa modalidade de saque, o trabalhador deve permanecer vinculado a ela por um período mínimo de 24 meses.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023:
Os trabalhadores nascidos em julho começaram a receber o saque-aniversário desde 3 de julho. Caso não desejem essa modalidade, têm até 31 de julho para solicitar a transferência. Os aniversariantes deste mês podem resgatar os valores até 29 de setembro.
Confira abaixo o calendário do saque-aniversário do FGTS para 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: de 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 de setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.