Uma portaria publicada nesta segunda-feira (02) no Diário Oficial da União pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) autorizou o retorno gradual das visitas presenciais dos parentes de presos custodiados em penitenciárias federais.
Conforme a Portaria nº14, as visitas para atendimentos de advogados, por intermédio da Defensoria Pública da União, serão mantidas no formato virtual. Isso acontece porque, de acordo com o próprio texto, o retorno será gradual.
Neste sentido, no começo, cada detento poderá receber uma visita presencial mensal “em parlatório e com duração de uma hora”. Ainda conforme o texto, será permitida a entrada de um adulto, podendo este estar acompanhado de uma criança ou adolescente.
Somente vacinados
A fim de prevenir eventuais contaminações por Covid-19, a portaria definiu que apenas pessoas que comprovem ter recebido as duas doses da vacina, ou a vacina de dose única, há mais de 14 dias poderão visitar seus entes queridos.
Nesse sentido, será necessário a apresentação do cartão de vacinação original pelo visitante no dia da visita. Além disso, também será obrigatório o visitante passar pela aferição de temperatura. Sintomas gripais também serão analisados.
“Os atendimentos de advogados continuam limitados a quatro agendamentos por dia, com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes”, informou a portaria, que autoriza atividades de educação e de assistência religiosa aos presos custodiados.
Escolta dos presos
De acordo com a portaria, as escoltas de presos continuam suspensas. As únicas ressalvas são para os casos em que as escoltas forem requisitadas judicialmente ou em episódios que a iniciativa seja considerada emergencial ou de interesse público.
Por fim, o documento ainda relata que as penitenciárias federais deverão observar o procedimento operacional padrão de medidas de controle e prevenção da Covid-19, reforçando a frequência da higienização dos locais destinados aos atendimentos e às visitas, bem como continuar obrigando o uso de máscara.
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