Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 769 do Ministério da Cidadania estabelece o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil (IGD-PAB) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Com aperfeiçoamentos e uma retomada gradual do cálculo dos repasses a estados e municípios, a normativa é resultado de um estudo feito para evitar prejuízos aos entes após as paralisações provocadas pela pandemia de Covid-19.
“Durante a pandemia, o ministério decidiu congelar o cálculo do IGD. Como ele mede os resultados da gestão e, com a pandemia, houve uma diminuição das atividades em função do isolamento social e dos cuidados que precisaram ser tomados, a decisão por congelar foi no sentido de evitar que os municípios sentissem prejuízos ou redução dos repasses financeiros”, explica Marina de Lorenzo, diretora do Departamento de Operação da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério da Cidadania.
Retomada dos índices
Agora, com a nova portaria, será feita uma retomada progressiva dos parâmetros mínimos das três taxas principais que compõem o IGD:
- Taxa de atualização cadastral;
- Acompanhamento da frequência escolar;
- Acompanhamento da saúde das famílias beneficiárias.
“Essa retomada gradual vai fazer com que estados e municípios não tenham diminuição nos repasses. No fim do ano, em dezembro, é que serão restabelecidos os parâmetros mínimos aceitos para o repasse do IGD”, detalha a diretora.
Entenda o IGD
O Índice de Gestão Descentralizada é um indicador que mede os resultados obtidos pela gestão municipal ou estadual nas atividades relacionadas ao Auxílio Brasil e ao Cadastro Único.
A saber, também é utilizado para calcular o repasse de recursos financeiros que o Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social, destina a estados, municípios e Distrito Federal.
“O objetivo do IGD é medir os esforços da gestão e, a partir desses resultados, fazer o repasse de recursos financeiros para apoiar as atividades. Ou seja, ele é um indicador que gera um ciclo virtuoso: quanto mais e melhores resultados o município alcançar, maiores serão os recursos que receberá, e assim poderá manter as atividades de maneira mais efetiva”, comenta Marina, acrescentando que cada ente pode definir a melhor forma de aplicação do recurso.
“Os recursos do IGD podem ser usados em atividades de gestão, de custeio administrativo, ou para estruturar locais de atendimento, por exemplo. Quem decide o uso é o próprio município”, pontua.
Novidades
O IGD referente ao mês de abril de 2022 já será realizado com base na nova portaria. A normativa revoga as Portarias nº 754 e nº 256, ambas de 2010, que tratavam do IGD e do repasse de recursos do então Programa Bolsa Família (PBF), substituído pelo Auxílio Brasil.
Além da retomada gradual, a publicação traz outros aperfeiçoamentos.
Entre as principais novidades está o aumento do valor utilizado como referência para cada cadastro realizado, que foi reajustado de R$ 3,25 para R$ 3,50.
Além disso, o valor mínimo de repasse foi elevado: saltou de R$ 1.430 para R$ 2.800. A expectativa é que a medida auxilie sobretudo os municípios de pequeno porte.
Também foram atualizadas as regras relacionadas ao saldo em conta: se um estado ou município tiver um saldo acumulado por um tempo superior a 24 meses, por exemplo, no mês seguinte receberá apenas 10% do valor calculado.
“A nova portaria faz um ajuste para que valores de saldo em conta maiores tenham um recebimento menor do recurso do IGD. Isso foi feito para estimular municípios a não deixarem os recursos parados, e sim usarem para custeio de suas atividades”, esclarece a diretora Marina de Lorenzo.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Cidadania
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