O Ministério da Cidadania enviará entre esta quarta-feira (18) e quinta-feira (19) mensagens de celular (SMS) para orientar sobre a devolução do auxílio emergencial.
O objetivo é informar e trabalhar a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do auxílio emergencial.
Assim, cerca de 650 mil pessoas serão notificadas e, conforme as legislações do programa, devem restituir os recursos a União.
Quem será notificado para a devolução do auxílio emergencial?
A saber, os notificados pertencem ao grupo que se cadastrou via meios digitais para receber os valores destinados a amenizar os efeitos socioeconômicos da pandemia do novo coronavírus.
“São trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, explica Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.
Além disso, o grupo inclui pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do Governo Federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.
Como será o envio de SMS?
As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br.
Importante saber que elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Isto é, qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.
Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será:
“O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/devolucaoae ou denuncie fraude em gov.br/falabrae“.
Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será:
“O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Como devolver o Auxílio Emergencial?
Aqueles que receberem a mensagem de texto relativa às DARFs em aberto deverão realizar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico da Declaração do Imposto de Renda com Auxílio Emergencial para denunciar fraude, se for o caso, ou informar a divergência de valores.
Já os que não tenham DARF em aberto, mas possuam valores a devolver, precisam acessar o site de Devolução do Auxílio Emergencial e inserir o CPF do beneficiário.
Uma vez preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil: internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.
Como denunciar?
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br, plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU.
Nesses casos, o cidadão deve fazer a denúncia, que servirá para comunicar as ocorrências de atos ilícitos, como o uso indevido de dados pessoais por terceiros.
Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o Auxílio Emergencial. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF.
Com informações do Ministério da Cidadania
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