O Governo Federal anunciou modificações no programa habitacional “Minha Casa Minha Vida” (MCMV). Nesta semana, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a legislação que regulamenta o programa, tornando os financiamentos já disponíveis.
Os cidadãos devem estar atentos e ter cautela ao realizar a contratação, requerendo atenção redobrada durante o processo.
O propósito do programa “Minha Casa Minha Vida” é proporcionar habitações com condições dignas para famílias de baixa renda. Por meio de subsídios, financiamentos facilitados e parcerias com o setor privado, o programa torna possível a realização do sonho da casa própria, tão desejado por muitos.
Além de atender às necessidades habitacionais, o programa também contribui para o desenvolvimento econômico e a criação de empregos no setor da construção civil. Como resultado, milhões de brasileiros têm a oportunidade de sair do aluguel e alcançar a estabilidade e segurança que uma residência própria oferece.
Faixas de Renda do “Minha Casa Minha Vida”
O programa “Minha Casa Minha Vida” abrange diversas faixas de renda, assegurando que pessoas de diferentes classes sociais se beneficiem dessa política habitacional. Uma das mudanças mais significativas é a ampliação da faixa de financiamento, possibilitando agora a aquisição de imóveis com valor de até R$ 350 mil.
Essa atualização é especialmente vantajosa para as famílias que se enquadram na faixa 3 do programa, com renda familiar de até R$ 8 mil. O anúncio foi realizado pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) e começou a vigorar em 7 de julho.
Anteriormente, o limite máximo para essa faixa de financiamento no Minha Casa Minha Vida era de R$ 264 mil. Além do aumento no valor do imóvel, outra novidade é o incremento no subsídio para complementação da compra. Antes, o valor máximo do subsídio era de R$ 47,5 mil, mas agora pode chegar a R$ 55 mil.
Entretanto, é importante ressaltar que o desconto no financiamento do Minha Casa Minha Vida está sujeito a critérios populacionais, sociais e de renda, a fim de direcionar os recursos para quem mais necessita.
Para as famílias das faixas 1 e 2, com renda de até R$ 4.400, o limite do valor do imóvel também foi ajustado, variando entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, de acordo com a localidade do imóvel.
Essas mudanças representam uma oportunidade única para aqueles que aspiram conquistar a tão desejada moradia própria, impulsionando a realização de projetos pessoais e promovendo a melhoria da qualidade de vida.
Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
Podem se inscrever no programa Minha Casa Minha Vida famílias que atendam aos seguintes critérios de renda bruta familiar:
Em áreas urbanas:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
Em áreas rurais:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
Vale ressaltar que, conforme a Medida Provisória, o cálculo da renda bruta familiar não considera benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, tais como auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
Dentre as novas regras estabelecidas, 50% das unidades do programa serão destinadas às famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
Um ponto importante é que as moradias do Minha Casa Minha Vida terão seus contratos e registros realizados, preferencialmente, em nome da mulher, e esses contratos podem ser firmados sem a necessidade de autorização do marido.
Como se inscrever no Programa?
Para se inscrever no Minha Casa Minha Vida e concorrer a um imóvel, o processo varia de acordo com a faixa de renda em que a família está inserida.
Abaixo estão os passos para famílias da Faixa 1:
- Inscrição na prefeitura: As famílias devem se inscrever no plano de moradias do governo, o que pode ser feito na prefeitura da cidade em que residem.
- Validação dos dados: Após a inscrição na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa Econômica Federal. Aquelas que forem aprovadas serão comunicadas sobre a data do sorteio das moradias, especialmente quando a cidade não possui um número suficiente de unidades habitacionais para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias.
- Sorteio das moradias: O sorteio é realizado para determinar quais famílias serão contempladas com as unidades habitacionais disponíveis.
- Assinatura do contrato: Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.
- Contrato de financiamento: Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal.
É importante ressaltar que a validação dos dados das famílias inseridas na Faixa 1 envolve alguns critérios, como:
- Ter renda mensal bruta de até R$ 2.640;
- Nenhum integrante da família pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
- Não ter recebido nenhum benefício habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
- Não ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
- Não ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel.
Para a inscrição na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.
Para famílias inseridas nas Faixas 2 e 3, o processo de inscrição para concorrer a um imóvel pelo Minha Casa Minha Vida é diferente. Abaixo estão os passos:
- Renda bruta mensal: A família deve ter renda bruta mensal de até R$ 8 mil.
- Escolha da contratação: A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa ou individualmente, diretamente com a Caixa Econômica Federal.
- Simulação de financiamento: A família precisa escolher um imóvel e realizar uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa. Isso permitirá conhecer detalhes sobre prazos e condições, ajudando a entender qual proposta se encaixa no orçamento familiar.
- Informações na simulação: Na simulação, é necessário informar o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais como documento de identidade e telefone, e a renda bruta familiar mensal.
- Opções de financiamento: Após fornecer esses dados, o site apresenta as opções de financiamento disponíveis.
- Análise dos resultados: O simulador apresenta o resultado com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de cenários de juros.
- Entrega de documentos: Se a família aprovar o resultado apresentado na simulação, um representante deve ir até uma agência da Caixa ou correspondente Caixa Aqui para entregar ao banco a documentação necessária.
- Análise da documentação: A Caixa analisa a documentação pessoal e do imóvel.
- Assinatura do contrato: Após a aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.
Documentos necessários para a validação do financiamento pela Caixa incluem:
- Documentos pessoais: documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção);
- Documentos do imóvel (nos casos de imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;
- Documentos do imóvel (nos casos de imóveis na planta): projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.