Esta terça-feira, dia 13 de junho, o Senado aprovou a Media Provisória (MP) do Minha Casa Minha Vida. Agora, o texto vai à sanção do presidente da República.
A proposta prevê reformas de imóveis inutilizados nas grandes cidades, o reajuste no valor de obras já iniciadas e o incentivo à construção de unidades próximo a grandes centros urbanos.
Vale lembrar que o relatório do deputado Fernando Marangoni (União-SP) foi aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado. As medidas provisórias têm força de lei a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas precisam ser aprovadas em até 120 dias para não expirarem.
Operadores do Minha Casa Minha Vida
Na Câmara, o relator incluiu na proposta dispositivos para descentralizar a operação do programa Minha Casa Minha Vida e permitir a atuação de outros agentes. O objetivo, segundo Marangoni, é dar agilidade às operações da iniciativa.
Para atender famílias enquadradas na Faixa 1, residentes em municípios com população igual ou inferior a 80 mil habitantes, o texto prevê, por exemplo, a habilitação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, inclusive bancos digitais, sociedades de crédito direto, cooperativas de crédito, órgãos federais, estaduais e municipais.
Para participar da oferta pública, as instituições e agentes financeiros deverão comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social e jurídico.
Faixa dos beneficiados
Conforme a MP, são três faixas de renda de beneficiados. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil. Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil. A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.
Além dos fundos habitacionais, poderão financiar o programa recursos vindos de operações de crédito de iniciativa da União firmadas com organismos multilaterais de crédito (Banco dos Brics, por exemplo). O Orçamento poderá também alocar subvenções para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelos bancos participantes ou para parcerias público-privadas.