A Medida Provisória (MP) que determinou a volta do programa Minha Casa Minha Vida foi aprovada nesta quinta-feira (1º), na comissão mista criada para debater o tema.
Vale destacar que o relatório da proposta, feito pelo deputado Fernando Marangoni (União-SP), prevê a descentralização das operações do programa, que atualmente estão sob gestão da Caixa Econômica Federal.
Agora o texto precisa ser votado nos plenários da Câmara e do Senado até 14 de junho para não perder a validade.
MP do Minha Casa Minha Vida
A saber, a aprovação na comissão se deu por votação simbólica, processo em que os parlamentares se manifestam fisicamente.
Desse modo, o presidente, ao anunciar a votação, convida os parlamentares a favor da matéria a permanecerem sentados, devendo os que se posicionam contrariamente manifestar-se, normalmente, pelo ato de levantar um braço. Essa é a forma mais comum de votação.
Segundo o relatório da MP do Minha Casa Minha Vida, bancos privados, governos estaduais e municipais vão poder participar do programa. Essa alteração na medida provisória atende a pedidos do setor da construção civil, prefeitos e governadores.
Além disso, o relator alterou outros trechos da proposta original. Por exemplo, incluiu o cadastro preferencial de mulheres vítimas de violência, pessoas idosas e mães solo; cobrança de tarifa reduzida de energia para moradores do programa e incentivo fiscal para empresas que construírem unidades habitacionais em centros urbanos com utilização de energia limpa.
A proposta também prevê a reforma de imóveis inutilizados em grandes cidades e o reajuste no valor de obras iniciadas, mas que ainda não foram concluídas.
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Quem pode participar do programa
Para serem atendidas pelo Minha Casa Minha Vida, as famílias selecionadas precisam preencher alguns requisitos sociais e de renda, além de não possuir imóvel em seu nome.
Ainda mais, de acordo com o Ministério das Cidades, o programa atende famílias com renda mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil.
Cabe ressaltar que esse valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais nem previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
Assim sendo, entre as regras do Minha Casa Minha Vida está a que determina que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres.
Além disso, o programa é voltado para famílias que tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes; que estejam em situação de risco e vulnerabilidade ou em áreas em situação de emergência ou calamidade; que estejam em situação de rua; ou em deslocamento involuntário por causa de obras públicas federais.
Por fim, confira as faixas de renda atendidas pelo programa Minha Casa Minha Vida:
- Faixa Urbano 1 – Renda bruta familiar mensal passa para R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2 – Renda bruta familiar mensal passa de R$ 2.000,01 a R$ 4.000 para R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
- Faixa Urbano 3 – Renda bruta familiar mensal passa de R$ 4.000,01 a R$ 7.000 para R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
No caso das famílias residentes em áreas rurais:
- Faixa Rural 1 – Renda bruta familiar anual passa de R$ 24.000 para R$ 31.680;
- Faixa Rural 2 – Renda bruta familiar anual passa de R$ 24.000,01 a R$ 48.000 para R$ 31.680,01 a R$ 52.800;
- Faixa Rural 3 – Renda bruta familiar anual passa de R$ 48.000,01 a R$ 84.000 para R$ 52.800,01 a R$ 96.000.
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