O Plenário do Senado iniciou nesta terça-feira (13), às 14h, a análise da medida provisória que relançou o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, do governo federal.
A saber, a proposta da MP 1.162/2023 é atender as famílias com renda mensal de até R$ 8 mil na zona urbana. Ainda mais, anual de até R$ 96 mil, na zona rural.
Programa Minha Casa Minha Vida
Vale lembrar que a Câmara dos Deputados aprovou a proposta no dia 7 de junho, a partir do substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP).
Em resumo, entre as alterações aprovadas pelos deputados está a permissão para o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que inclui iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.
Além disso, também foram definidas três faixas de renda de beneficiados para os que possuem até R$ 8 mil mensais.
Em áreas rurais, os valores, que são equivalentes, serão contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas.
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Retomada do programa
Criado em 2009, o Minha Casa Minha Vida foi extinto em 2020, quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, do governo de Jair Bolsonaro.
Agora de volta, cabe ressaltar que a MP ainda precisa ser lida no Senado.
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Incentivos fiscais
E o Minha Casa Minha Vida não é a única pauta aguardada para o dia.
A saber, após aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ), passa pela análise do Plenário o projeto de lei complementar que define mecanismos de avaliação e revisão dos incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas pela União e que resultem em diminuição da receita ou aumento de despesas.
Na CCJ, o relator do PLP 41/2019, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), deu parecer favorável ao texto alternativo aprovado na CAE e apresentou mais quatro subemendas. O projeto original é do senador Esperidião Amin (PP-SC).
A proposta busca aperfeiçoar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000) para avaliar o alcance e o impacto dos benefícios fiscais sobre as contas de estados e municípios. O texto alternativo também modifica o Código Tributário (Lei 5.172, de 1966) e a Lei Complementar 105, de 2001, que trata do sigilo das operações financeiras.
Com informações da Agência Senado
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