O governo federal anunciou recentemente uma mudança no programa habitacional Minha Casa Minha Vida que deixou muita gente de queixo caído.
Então, se você não acompanhou, sem enrolação vamos logo te deixar atualizado! Em resumo, a novidade é a isenção do pagamento das prestações de imóveis sociais para os beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Siga a leitura para ter todos os detalhes.
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Vale para qualquer pessoa que entre no Minha Casa Minha Vida?
Vamos lá! Inicialmente, o governo vai avaliar as famílias inseridas no programa Minha Casa Minha Vida, considerando os dados de publicação das novas diretrizes, que ocorreu no dia 28 de setembro. Desse modo, para garantir a isenção das prestações, é necessário que o beneficiário já esteja contemplado até essa data.
No entanto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) sinaliza que a verificação para futuros beneficiários ocorrerá durante a análise de enquadramento realizada pelo agente financeiro.
Então, uma vez enquadrada em conformidade com as diretrizes da portaria, a família fica isenta da contribuição financeira.
Mas não é só isso!
De acordo com os termos estabelecidos no Art. 8º da Portaria MCID nº 1.248, a família fica permanentemente isenta da participação financeira, mesmo se mais tarde deixar o Bolsa Família ou o BPC.
Outras determinações
Além do principal ponto de isenção no pagamento para quem é do Bolsa Família, a portaria também reduz o número de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, no caso das unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e diminui a contrapartida de 4% para 1% para contratos realizados via Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Outro benefício, concedido para novos contratos, é a redução dos valores das prestações a serem pagas e a readequação dos limites de renda.
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Retomada do Minha Casa Minha Vida
A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida, criando mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e rurais, sobretudo para a população de baixa renda.
O resgate do Minha Casa Minha Vida no governo Lula, pela Lei nº 14.620, de 2023, estabeleceu novas regras e limites de renda para o enquadramento de famílias e instituiu novos limites de subvenção econômica para os beneficiários. A legislação determinou ainda, como prioridade, a conclusão de investimentos iniciados e o cumprimento de compromissos pregressos.
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