O sonho da casa própria ficou mais próximo da realidade com a retomada do Minha Casa Minha Vida. Como se sabe, o objetivo do programa é diminuir o déficit habitacional do país.
Para tanto, a meta é alcançar a contratação de 2 milhões de unidades em todas as faixas até 2026 e, desta forma, oferecer moradia adequada para todos os brasileiros.
Faixas do Programa Minha Casa Minha Vida
Vale destacar que o Minha Casa Minha Vida possui três faixas de enquadramento, cada uma para um público específico.
Por aqui, você acompanha orientações específicas sobre a Faixa 1, que é destinada às famílias de baixa renda.
Vamos lá!
A quem se destina? Se for habitação urbana, o Faixa 1 contempla as famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640. No entanto, se a habitação for rural, a renda anual da família não deve ultrapassar R$ 31.680.
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Inscrição
A primeira dica é sobre a inscrição! Para se inscrever no Minha Casa Minha Vida, procure o Ente Público, que pode ser a prefeitura ou o estado, ou ainda a Entidade Organizadora da sua cidade e solicite a inscrição no Cadastro Habitacional.
A saber, a aquisição do imóvel urbano ocorre por meio de parcelamento, em 60 meses, sem juros, com parcela mínima de R$ 80 e máxima de R$ 330,00.
Para os imóveis rurais, a participação das famílias será de 1% do valor do contrato, em parcela única, a ser paga no ato da contratação.
Ainda mais, se você for beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e for contemplado ao programa, já recebe o imóvel quitado e fica isento do pagamento das prestações, sendo vedada a transferência do imóvel pelo período de 60 meses, salvo em caso de liquidação antecipada do contrato.
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Condições
Outra dica importante é saber o que pode te deixar de fora do programa.
Então, cabe ressaltar que o Minha Casa Minha Vida possui algumas condições que podem impedir que o cidadão participe. São elas:
- Renda superior ao limite do programa;
- Ser titular de contrato de financiamento imobiliário vigente;
- Ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do País;
- Ter recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
Vale destacar que o programa também dispõe de unidades que podem ser adaptadas para Pessoas com Deficiência (PcD) e para pessoas idosas.
Por fim, se quiser mais informações sobre a Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida, acesse o site da CAIXA.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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