As dívidas pendentes de Microempreendedores Individuais (MEI) têm prazo para regularização até o final deste mês, no dia 30 de setembro.
Inicialmente, o prazo seria até o dia 31 de agosto, no entanto, a Receita Federal anunciou a prorrogação, concedendo mais um mês para que todos possam ter a situação regularizada. Dessa forma, os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União.
Vale mencionar que não serão afetados aqueles que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia. Além disso, também não serão inscritas as dívidas de quem realizou o parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido por algum motivo.
Competências
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. Já MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
Ainda mais, é importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Como o microempreendedor regulariza?
A situação pode ser resolvida através do pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 30 de setembro.
Vale destacar que tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. Além disso, o DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para os celulares Android ou iOS.
Dívida Ativa
Como mencionado, a partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa.
Assim, a dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Caso o microempreendedor não regularize a sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
- Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
- Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Consulta às pendências do microempreendedor
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa) , com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências”, “Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
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